Ilmo. Dr.!

Uma dúvida paira em minha mente, para a qual venho buscar uma luza a fim de clareá-la.

OS FATOS:

Em Ação de Procedimento Ordinário (Revisional de Contrato), contra uma FACTORING (contrato de financiamento de veículo), na qual o requerimento final apresentava os seguintes pedidos: Procedência da ação, com revisão judicial do contrato, partindo-se dos valores originais observados:

I – aplicação dos devidos encargos legais, incidentes sobre o capital de R$ 6.950,00, abatendo-se os valores já pagos a título de amortização nos seguintes termos: a) juros de 1,00% ao mês, pró-rata; b) capitalização anual de juros; c) correção monetária pelo IGP-M ao mês pró-rata;

II – apuração técnico-contábil que restaure, nos termos do presente pedido;

III – a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e excessivamente onerosas cuja existência restar comprovada;

IV – a condenação da requerida nos pedidos esposados na presente petição; nas custas processuais e periciais, bem como honorários advocatícios.

Foi exarada sentença em 28 de outubro de 2002, nos termos finais seguintes:

“Isto posto, afastadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora contra a demandada, ambas qualificadas nos autos, para revisar o contrato mantido entre as partes, e, assim, decretar: a) nula a previsão de taxas de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, devendo ser reduzida a este patamar (12% ao ano); b) nula a capitalização diária ou mensal de juros, sendo cabível a capitalização anual; c) nula a cobrança de comissão de permanência, que deve ser excluída; d) nula a incidência de qualquer outro índice de correção monetária diverso do IGP-M, devendo ser este adotado. A multa deve permanecer tal como pactuada.

PERGUNTO:

a) Em não havendo Apelação de nenhuma das partes dentro do prazo legal, qual é o próximo procedimento mais adequado para a autora para que seja efetivada e cumprida a sentença nos seus termos, ou seja, como proceder para que se aplique o direito explicitado?

b) Haverá necessidade de encaminhar um pedido de recálculo dos valores já pagos pela autora, abatidos os valores acima referidos na sentença condenatória, ou será feito de ofício pelo juiz este pedido na liquidação de sentença?

c) Como se processa a liquidação de sentença, será de ofício pelo juiz? Qual a sua formalidade, o que é possível fazer nesta fase, como proceder?

d) A necessidade de entrar com execução da sentença só será viável, caso a demandada, por si só não a cumprir?

Ficaria muito agradecido pela vossa luz aclareadora.

Abraços

Carlos Augusto D`Ângelo. Estagiário de Direito Agudo - RS

Respostas

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    Marcos A. F. Bueno Segunda, 11 de novembro de 2002, 0h13min

    Caro Carlos,

    No direito processual pátrio, não há mais lugar para a liquidação de sentença por cálculos do contador.

    No caso em exame, não havendo recurso de qualquer das partes, a sentença terá transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, exceto a Ação Rescisória.

    Nessa hipótese, ou seja, tendo transitado em julgado a sentença, o vencedor - o autor, parece-me neste caso - deverá requerer, nos próprios autos, a execução da sentença.

    Para tanto, haverá de apresentar com ela - petição de execução de sentença - os cálculos já adequados com a sentença proferida nos autos, ou seja, é o credor quem faz a liquidação da sentença observando os comandos dela decorrentes - inclusive quanto à compensação dos valores já pagos -, requerendo a citação da executado - no caso a empresa de Factoring - para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pague o valor executado ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora para, querendo, embargar a execução.

    Duas particularidades deverão ser observadas:
    a) no caso de apresentação de bens à penhora, estes deverão ser em espécie, ou seja, deverá ser em dinheiro, mediante depósito nos autos. Isto em razão do fato de que a atividade da empresa executado - FACTORING - ser o empréstimo de dinheiro, ou melhor, ser uma espécie de instituição financeira e, nesse caso, a mercadoria dela é o dinheiro.
    Sempre que me deparo com uma situação dessa, faço o pedido nos seguintes termos - "... pagar, em 24 (vinte e quatro) horas a importância de R$ ... (...) com juros e atualização monetária até o efetivo pagamento acrescido das despesas e custas judiciais ou, querendo, no mesmo prazo nomeie bens à penhora, que deverá ser em dinheiro, haja vista, a natureza da atividade do(a) executado(a)..."

    b) Os embargos somente podem ser deduzidos com base no art. 741, CPC, ou seja, as matérias a serem debatidas nos embargos à execução somente podem ser aqueles relativos à execução de título judicial, posto que a sentença que se está executando é um título judicial.

    Como dica: é bom analisar a sentença com bastante cuidado antes de transitar em julgado, às vezes o Juiz acaba esquecendo algum detalhe que vem trazer problemas quando tiver que fazer os cálculos.

    Os honorários advocatícios que forem arbitrados na sentença, poderão ser executados pelo próprio advogado nos mesmos autos, exceto se no contrato firmado com o cliente os honorários de sucumbência pertencerem ao cliente.

    Espero tê-lo ajudado, e fico à disposição para complementar ou para trocar novas informações.

    Saudações

    Marcos A. F. Bueno [email protected]
    Advogado no Paraná.

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