SENTENÇA!
Ilmo. Dr.!
Uma dúvida paira em minha mente, para a qual venho buscar uma luza a fim de clareá-la.
OS FATOS:
Em Ação de Procedimento Ordinário (Revisional de Contrato), contra uma FACTORING (contrato de financiamento de veículo), na qual o requerimento final apresentava os seguintes pedidos: Procedência da ação, com revisão judicial do contrato, partindo-se dos valores originais observados:
I aplicação dos devidos encargos legais, incidentes sobre o capital de R$ 6.950,00, abatendo-se os valores já pagos a título de amortização nos seguintes termos: a) juros de 1,00% ao mês, pró-rata; b) capitalização anual de juros; c) correção monetária pelo IGP-M ao mês pró-rata;
II apuração técnico-contábil que restaure, nos termos do presente pedido;
III a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e excessivamente onerosas cuja existência restar comprovada;
IV a condenação da requerida nos pedidos esposados na presente petição; nas custas processuais e periciais, bem como honorários advocatícios.
Foi exarada sentença em 28 de outubro de 2002, nos termos finais seguintes:
Isto posto, afastadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora contra a demandada, ambas qualificadas nos autos, para revisar o contrato mantido entre as partes, e, assim, decretar: a) nula a previsão de taxas de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, devendo ser reduzida a este patamar (12% ao ano); b) nula a capitalização diária ou mensal de juros, sendo cabível a capitalização anual; c) nula a cobrança de comissão de permanência, que deve ser excluída; d) nula a incidência de qualquer outro índice de correção monetária diverso do IGP-M, devendo ser este adotado. A multa deve permanecer tal como pactuada.
PERGUNTO:
a) Em não havendo Apelação de nenhuma das partes dentro do prazo legal, qual é o próximo procedimento mais adequado para a autora para que seja efetivada e cumprida a sentença nos seus termos, ou seja, como proceder para que se aplique o direito explicitado?
b) Haverá necessidade de encaminhar um pedido de recálculo dos valores já pagos pela autora, abatidos os valores acima referidos na sentença condenatória, ou será feito de ofício pelo juiz este pedido na liquidação de sentença?
c) Como se processa a liquidação de sentença, será de ofício pelo juiz? Qual a sua formalidade, o que é possível fazer nesta fase, como proceder?
d) A necessidade de entrar com execução da sentença só será viável, caso a demandada, por si só não a cumprir?
Ficaria muito agradecido pela vossa luz aclareadora.
Abraços
Carlos Augusto D`Ângelo. Estagiário de Direito Agudo - RS