Qual a maneira de atacar a decisão monocrática do relator que concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar em Mandado de Segurança??????

Merece trazer à baila que o WRIT foi impetrado na Justiça Federal da 1ª Região.

Pelo fato do regimento interno deste E. Tribunal proibir agravo regimental contra decisão monocrática que concede ou não efeito suspensivo, seria o melhor caminho a impetração de um novo MS contra a malgrada e monocrática decisão?????? Ouvi alguns comentários afirmando que poderia ser utilizado o "agravinho" previsto no art 557 do CPC, porém discordo pelo fato de que o art 557 não dispõe sobre CONCESSÃO DE EFEITOS, más sim sobre NEGAR SEGUIMENTO.

A quem o DIREITO assiste razão????????????????

Respostas

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    T

    Tiago Segunda, 11 de novembro de 2002, 14h13min

    Caro Mário,
    No seu caso, restam duas alternativas: 1) entrar com Mandado de Segurança contra a decisão do relator. O TRF da 1a Região tem entendido, no entanto, que ato de relator só constitui coação, para desafiar o MS, se for manifestamente ilegal ou teratológico (se o ato do relator estiver bem fundamentado, certamente o MS será indeferido); 2) não se podendo usar o MS, só resta entrar com uma ação cautelar.
    Tiago

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