DIREITO A AUXILIO MATERNIDADE AUTONOMO

Há 13 anos ·
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OLÁ BOA NOITE, TRABALHEI COM CARTEIRA ASSINADA DE 09 /2005 ATÉ 12/2008 FIQUEI SEM FAZER CONTRIBUIÇÃO ATÉ 2012 VOLTEI A PAGAR COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM FEVEREIRO DE 2013 E PAGO ATÉ ESTE MOMENTO,ESTOU GRAVIDA DE 6 MESES, SERÁ TENHO DIREITO AO AUXILIO MATERNIDADE?

5 Respostas
Pablo Pablito
Há 13 anos ·
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Jeane

Terá sim, perdeu a qualidade mas já cumpriu a carência de 3 meses.

Pablo

Arfrago
Há 13 anos ·
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Jeane//Pablo//Desculpe-me Pablito. Parece-me que nao tera, face ao Art.29, inciso III do Dec. n.3.048/99 visto que voltou a contribuir como Contribuinte Individual. Estarei certo? Sds.Arfrago.

Pablo Pablito
Há 13 anos ·
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Arfrago/Jeane

Tem direito sim. A carência de 10 meses do artigo 29 é carência inicial, isso a Jeane já possui visto que trabalhou 09/2005 a 12/2008, tendo assim 40 meses de carência.

Como ficou sem contribuir perdeu a qualidade de segurado e no reingresso teria que cumprir 3 meses de carência, o que já foi feito uma vez que o reingresso se deu em 02/2013.

Pablo

Arfrago
Há 13 anos ·
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Jeane/Pablo// Entendi. Grato.sds.Arfrago.

Deco_1
Há 13 anos ·
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Para o SM exige-se que haja contribuição de 1/3 do período de carência para poder contar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado como carência.

Carência SM contribuinte individual = 10 contribuições em QUALQUER categoria.

No caso, vc paga desde fev/2013. Presume-se que tenha pago fev/mar/abr... 1/3 de 10 para o INSS é 3...

Terá direito ao benefício.

Está com 6 meses de gestação.... se vc paga sobre o salário mínimo, aconselho inclusive que pare de pagar e dê entrada após o parto no SM... terá direito pq o parto vai ser no período de manutenção da qualidade de segurada...

Se vc paga sobre valor maior que o mínimo, faça os cálculos e veja se vale a pena pagar valor alto, pois as tuas contribuições de 2005 à 2008 como empregadas não vão entrar no cálculo.

Faça assim: da data prevista do parto, volte 15 meses.... pegue os maiores salários, limitado o número de salários à 12, multiplique e divida por 12... essa será, basicamente, a renda.

Ex. se vc tiver 3 meses sobre o teto (4159,00) dentro dos 15 meses antes do parto... vc somará os 3 salários que tem (=12477,00) e dividirá por 12 (=12477/12= 1039,00 - será a renda inicial).

Qualquer dúvida, pergunte!

Abraço e boa gestação!

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Há 11 anos
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