DIREITO A AUXILIO MATERNIDADE AUTONOMO
OLÁ BOA NOITE, TRABALHEI COM CARTEIRA ASSINADA DE 09 /2005 ATÉ 12/2008 FIQUEI SEM FAZER CONTRIBUIÇÃO ATÉ 2012 VOLTEI A PAGAR COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM FEVEREIRO DE 2013 E PAGO ATÉ ESTE MOMENTO,ESTOU GRAVIDA DE 6 MESES, SERÁ TENHO DIREITO AO AUXILIO MATERNIDADE?
Arfrago/Jeane
Tem direito sim. A carência de 10 meses do artigo 29 é carência inicial, isso a Jeane já possui visto que trabalhou 09/2005 a 12/2008, tendo assim 40 meses de carência.
Como ficou sem contribuir perdeu a qualidade de segurado e no reingresso teria que cumprir 3 meses de carência, o que já foi feito uma vez que o reingresso se deu em 02/2013.
Pablo
Para o SM exige-se que haja contribuição de 1/3 do período de carência para poder contar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado como carência.
Carência SM contribuinte individual = 10 contribuições em QUALQUER categoria.
No caso, vc paga desde fev/2013. Presume-se que tenha pago fev/mar/abr... 1/3 de 10 para o INSS é 3...
Terá direito ao benefício.
Está com 6 meses de gestação.... se vc paga sobre o salário mínimo, aconselho inclusive que pare de pagar e dê entrada após o parto no SM... terá direito pq o parto vai ser no período de manutenção da qualidade de segurada...
Se vc paga sobre valor maior que o mínimo, faça os cálculos e veja se vale a pena pagar valor alto, pois as tuas contribuições de 2005 à 2008 como empregadas não vão entrar no cálculo.
Faça assim: da data prevista do parto, volte 15 meses.... pegue os maiores salários, limitado o número de salários à 12, multiplique e divida por 12... essa será, basicamente, a renda.
Ex. se vc tiver 3 meses sobre o teto (4159,00) dentro dos 15 meses antes do parto... vc somará os 3 salários que tem (=12477,00) e dividirá por 12 (=12477/12= 1039,00 - será a renda inicial).
Qualquer dúvida, pergunte!
Abraço e boa gestação!