Dúvidas Sobre Proc. Penal e Penal, por favor....
Olá Pessoal, por favor.
Ao estudar Processo Penal e D. Penal surgem muitas dúvidas, principalmete sobre Boletim de Ocorrência, Inquérito Policial e Queixa-Crime.
Como não tenho mais acesso aos meus professores, recorro ao seus préstimos, por gentileza.
Pois, na prática a coisa muda e muito.
EXEMPLO DE CASO:
Uma pessoa que foi vítima de calúnia, injúria ou difamação. Ela se dirige à delegacia, faz o Boletim de Ocorrência. A vítima informa que irá seguir com o caso. Instaura-se o inquérito. É informada que tem seis meses para representar.....
DÚVIDAS:
1- Qual será o momento para distribuição da Queixa no Fórum?
2- Nos crimes cuja pena é inferior a 4 anos, a competência será do Juizado Especial Criminal. Neste caso, o Bacharél ou qualquer pessoa (até a vitima) sabendo elaborar e instruir a peça, poderá assinar e realizar a distribuição no JECRIM?
3- Qual o momento, se é que há, que irá ocorrer a comunicação entre o inquérito e a Queixa?
4- Feita a distribuição da Queixa, receberá um número, que será o num. processo. Mas no caso de inquérito concluso, o delegado envia ao juiz, e este encaminhrá ao Ministério Público. Ora, esse material que foi encaminhado ao juiz, também, não já constitiu um processo, uma vez que foi p/ o MP, com número diverso daquele da Queixa?
5-O Termo Circunstanciado é uma espécie de Queixa-Crime, ou se converte em tal? Uma vez que não possui inquérito e as partes já saem da delegacia com dia e hora marcados para audiência.
Muito obrigado, desde já, pelas possíveis respostas! São dúvidas que estão me consumindo.......rs.rs.rs
Abçs! Danilo/SP
Danilo,
Parece-me que suas dúvidas poderiam ser sanadas com pouca leitura, e algumas apenas com a leitura do texto legal.
“1- Qual será o momento para distribuição da Queixa no Fórum?”
Queixa, no sentido denotativo (ainda posso usar essa expressão), significa reclamação, etc., enfim, o ato de queixa-se. Usando essa palavra nesse sentido, não é errado a vítima dizer que “se queixou na delegacia”, apesar de sempre aparecer algum palhacinho do Direito para dizer que não. O nome técnico é notitia criminis.
É que, no processo penal, queixa ou queixa-crime é o nome de uma petição inicial. Assim, respondendo a questão n. 5, termo circunstanciado não se confunde com queixa. Esta é petição inicial acusatória, aquele é apenas um boletim de ocorrência bem feito.
No procedimento do Juizado Especial existe a possibilidade, quando se trata de ação penal privada, de composição dos danos, então, em síntese: há uma audiência de conciliação (preliminar), por isso não há necessidade de oferecer a queixa imediatamente.
“2- Nos crimes cuja pena é inferior a 4 anos, a competência será do Juizado Especial Criminal. Neste caso, o Bacharél ou qualquer pessoa (até a vitima) sabendo elaborar e instruir a peça, poderá assinar e realizar a distribuição no JECRIM?”
Sobre a competência, se você ler o art. 61 da Lei 9.099/95 constatará que sua afirmação está errada (não superior a 2 (dois) anos). E sobre a petição, há necessidade de advogado (o Juizado é criminal, e não cível).
“3- Qual o momento, se é que há, que irá ocorrer a comunicação entre o inquérito e a Queixa?”.
Cara, não há inquérito. Nas infrações de menor potencial ofensivo o que há é o termo circunstanciado.
Entretanto, sendo o caso de inquérito, determina o Código de Processo Penal, art. 12, que o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa. Ou seja, quando do oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito estará anexo.
“4- Feita a distribuição da Queixa, receberá um número, que será o num. processo. Mas no caso de inquérito concluso, o delegado envia ao juiz, e este encaminhrá ao Ministério Público. Ora, esse material que foi encaminhado ao juiz, também, não já constitiu um processo, uma vez que foi p/ o MP, com número diverso daquele da Queixa?”
O número é o mesmo, o que muda, quando as peças de informações, inquérito, ou processo muda de lugar, é a sua localização, há, enfim, uma mudança no andamento, histórico e localização do “processo”.
Vou te dar uma dica de ouro, à qual devo minha aprovação no IX exame de ordem: o Dr. Leonardo Castro escreve um Manual de Prática de penal no seu Fórum Criminal. Lá você encontra tudo o que precisa saber sobre o processo penal, em lições organizadas por peças (em cada lição, ele aborda uma das peças que podem cair na prova). Tudo com uma clareza cristalina, e de forma muito concisa, ou seja, são textos curtos e diretos. O link é: http://forumcriminal.com.br/ Procure pelo Manual de Prática - 3a versão, e bons estudos!
Obrigado 99% Ateu, com suas dicas SINCERAS vc me ajudou e muito. Sabe que cheguei a ficar com vergonha de ler (vc estava coberto de razão). Agora não estou só lendo, por ler. Estou lendo e só encerro a leitura se eu compreender e memorizar.....Obrigado mesmo!
Verônica, valeu pela dica! Na net são tantas informações, que ás vezes não sabemos p/ onde ir......e nada como orientações de quem já passou por isso..eu chego lá! Abçs!