Olá Pessoal, por favor.

Ao estudar Processo Penal e D. Penal surgem muitas dúvidas, principalmete sobre Boletim de Ocorrência, Inquérito Policial e Queixa-Crime.

Como não tenho mais acesso aos meus professores, recorro ao seus préstimos, por gentileza.

Pois, na prática a coisa muda e muito.

EXEMPLO DE CASO:

Uma pessoa que foi vítima de calúnia, injúria ou difamação. Ela se dirige à delegacia, faz o Boletim de Ocorrência. A vítima informa que irá seguir com o caso. Instaura-se o inquérito. É informada que tem seis meses para representar.....

DÚVIDAS:

1- Qual será o momento para distribuição da Queixa no Fórum?

2- Nos crimes cuja pena é inferior a 4 anos, a competência será do Juizado Especial Criminal. Neste caso, o Bacharél ou qualquer pessoa (até a vitima) sabendo elaborar e instruir a peça, poderá assinar e realizar a distribuição no JECRIM?

3- Qual o momento, se é que há, que irá ocorrer a comunicação entre o inquérito e a Queixa?

4- Feita a distribuição da Queixa, receberá um número, que será o num. processo. Mas no caso de inquérito concluso, o delegado envia ao juiz, e este encaminhrá ao Ministério Público. Ora, esse material que foi encaminhado ao juiz, também, não já constitiu um processo, uma vez que foi p/ o MP, com número diverso daquele da Queixa?

5-O Termo Circunstanciado é uma espécie de Queixa-Crime, ou se converte em tal? Uma vez que não possui inquérito e as partes já saem da delegacia com dia e hora marcados para audiência.

Muito obrigado, desde já, pelas possíveis respostas! São dúvidas que estão me consumindo.......rs.rs.rs

Abçs! Danilo/SP

Respostas

3

  • 0
    9

    99% Ateu. Quinta, 23 de maio de 2013, 23h36min

    Danilo,

    Parece-me que suas dúvidas poderiam ser sanadas com pouca leitura, e algumas apenas com a leitura do texto legal.

    “1- Qual será o momento para distribuição da Queixa no Fórum?”

    Queixa, no sentido denotativo (ainda posso usar essa expressão), significa reclamação, etc., enfim, o ato de queixa-se. Usando essa palavra nesse sentido, não é errado a vítima dizer que “se queixou na delegacia”, apesar de sempre aparecer algum palhacinho do Direito para dizer que não. O nome técnico é notitia criminis.

    É que, no processo penal, queixa ou queixa-crime é o nome de uma petição inicial. Assim, respondendo a questão n. 5, termo circunstanciado não se confunde com queixa. Esta é petição inicial acusatória, aquele é apenas um boletim de ocorrência bem feito.

    No procedimento do Juizado Especial existe a possibilidade, quando se trata de ação penal privada, de composição dos danos, então, em síntese: há uma audiência de conciliação (preliminar), por isso não há necessidade de oferecer a queixa imediatamente.


    “2- Nos crimes cuja pena é inferior a 4 anos, a competência será do Juizado Especial Criminal. Neste caso, o Bacharél ou qualquer pessoa (até a vitima) sabendo elaborar e instruir a peça, poderá assinar e realizar a distribuição no JECRIM?”

    Sobre a competência, se você ler o art. 61 da Lei 9.099/95 constatará que sua afirmação está errada (não superior a 2 (dois) anos). E sobre a petição, há necessidade de advogado (o Juizado é criminal, e não cível).


    “3- Qual o momento, se é que há, que irá ocorrer a comunicação entre o inquérito e a Queixa?”.

    Cara, não há inquérito. Nas infrações de menor potencial ofensivo o que há é o termo circunstanciado.

    Entretanto, sendo o caso de inquérito, determina o Código de Processo Penal, art. 12, que o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa. Ou seja, quando do oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito estará anexo.
    ______________
    “4- Feita a distribuição da Queixa, receberá um número, que será o num. processo. Mas no caso de inquérito concluso, o delegado envia ao juiz, e este encaminhrá ao Ministério Público. Ora, esse material que foi encaminhado ao juiz, também, não já constitiu um processo, uma vez que foi p/ o MP, com número diverso daquele da Queixa?”

    O número é o mesmo, o que muda, quando as peças de informações, inquérito, ou processo muda de lugar, é a sua localização, há, enfim, uma mudança no andamento, histórico e localização do “processo”.

  • 0
    V

    Verônica Bezerra da Silva Sábado, 01 de junho de 2013, 18h24min

    Vou te dar uma dica de ouro, à qual devo minha aprovação no IX exame de ordem: o Dr. Leonardo Castro escreve um Manual de Prática de penal no seu Fórum Criminal. Lá você encontra tudo o que precisa saber sobre o processo penal, em lições organizadas por peças (em cada lição, ele aborda uma das peças que podem cair na prova). Tudo com uma clareza cristalina, e de forma muito concisa, ou seja, são textos curtos e diretos. O link é: http://forumcriminal.com.br/ Procure pelo Manual de Prática - 3a versão, e bons estudos!

  • 0
    ?

    Danilo - SP Quinta, 13 de junho de 2013, 10h44min

    Obrigado 99% Ateu, com suas dicas SINCERAS vc me ajudou e muito. Sabe que cheguei a ficar com vergonha de ler (vc estava coberto de razão). Agora não estou só lendo, por ler. Estou lendo e só encerro a leitura se eu compreender e memorizar.....Obrigado mesmo!

    Verônica, valeu pela dica! Na net são tantas informações, que ás vezes não sabemos p/ onde ir......e nada como orientações de quem já passou por isso..eu chego lá! Abçs!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.