Companheira pede a pensão ao se casar novamente?
Há 10 anos meu conpanheiro faleceu, na época dei entrada no pedido de pensao e foi indeferido. Ele tinha um filho que vem recebendo a pensão integral normalmente. Só agora, após 10 anos consegui provar nossa união estável. há 1 ano me casei novamente. Preciso saber se tenho direito a receber a pensão, mesmo tendo casado novamente, principalmente saber como ficam estes valores que eu deveria ter recebido ao longo destes 10 anos, e que foram recebidos integralmente pela ex-esposa por conta do filho.
Prezada Cláudia Ely, Quando a viúva ou mesmo a ex-companheira contrai matrimônio não perde o direito de continuar usufruindo da pensão militar, basta observar quais as causas enumeradas na Lei que determinam a perda do referido benefício:
"Art. 23. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) I - venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos; (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) II - atinja, válido e capaz, os limites de idade estabelecidos nesta Lei; (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) III - renuncie expressamente ao direito; (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) IV - tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar. (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)"
Porém, em seu caso seu reconhecimento ocorreu após 10 anos, o que poderá gerar resistência da administração militar a reconhecer o referido direito. A melhor opção no momento seria realizar um requerimento administrativo, com todos os amparos e documentos pertinentes e, se negado, ingressar com uma ação judicial através de um advogado de sua confiança, com os mesmos amparos legais e provas.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492