Olá,

Um advogado com residência fixa em um estado A e sua inscrição na OAB foi feita em um estado B. Esse advogado pode atuar permanentemente no estado A? ou seja, pode atuar no estado em que mora e não ter nenhum processo no estado em que esta inscrita na OAB?

Respostas

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    Jaime rs Sexta, 24 de maio de 2013, 13h59min

    De acordo com o Estatuto do Advogado, um profissional pode atuar em até cinco processos fora de sua seccional. Além disso terá que ter uma inscrição suplementar na seccional da comarca onde vai atuar.

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    99% Ateu. Sábado, 25 de maio de 2013, 1h58min

    Como houve mudança de domicílio profissional, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição. Mas, se for advogar concomitantemente em outro Estado, até cinco causas por ano não é preciso inscrição suplementar.

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