Hérnia de Disco - Direito a Reforma
Olá, pessoal!
Tratarei um pouquinho sobre Hérnia de Disco e o direito a Reforma.
O militar, temporário ou estável, julgado incapaz, em definitivo, para o serviço ativo das forças armadas, faz jus a reforma, segundo ensina o artigo 106, II, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que: (...) II - for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas; (...)
No que tange ao militar temporário, portador de hérnia de disco, desencadeada durante o serviço ativo militar, devido ao tipo de atividade que desenvolve em prol da Força, e que tem a sua incapacidade definitiva reconhecida, o caminho é a reforma e jamais o licenciamento. Se o licenciamento acontecer, o ato é ilegal e pode ser contestado e declarado nulo judicialmente.
Acaso o militar seja portador da doença (hérnia de disco - desencadeada durante o serviço ativo militar e devido ao tipo de atividade que desenvolve em prol da Força) e por um absurdo a incapacidade definitiva para o serviço ativo militar não tenha sido reconhecida, e somado a isso o militar continua cumprindo expediente, cabe a ele requerer em juízo o afastamento das atividades, e a manutenção do soldo e assistência médica até que seja ele reformado.
Abaixo, transcrevo o resultado de um julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, acerca do tema, para melhor compreensão.
ADMINISTRATIVO - MILITAR - REFORMA - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR -DOENÇA DESENCADEADA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - LEI Nº 6.880/80 - PEDIDOS PROCEDENTES.
1. Os documentos carreados aos autos comprovam que o autor está incapacitado permanentemente para o serviço militar em decorrência de doença desenvolvida durante a prestação do serviço militar, fazendo jus à transferência para reforma e ao cálculo dos proventos com base na remuneração do posto ou graduação que ocupava na ativa.
2. Comprovado pelos laudos periciais o nexo causal entre a moléstia que acomete o autor (hérnia de disco) e o tipo de atividades que exercia no quartel como pedreiro.
3. Devido, ainda, o recebimento do valor referente aos soldos não percebidos pelo autor, desde a data da baixa até a efetiva reforma. 4. Apelação e remessa oficial não providas.
(AC 0005721-25.2001.4.01.3300 / BA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.92 de 13/04/2011)
Sem mais.
CHB Advogados Militares Rio de Janeiro – Brasília [email protected]
Brilhante Dra. Raquel! Excelente interpretação esclarecedora para o direito dos incapazes. Os incapazes são expulsos das Forças Armadas por comandantes que utilizam de mentiras e vigarices para ludibriar o incapaz, escondendo-se por trás das sagradas Instituições brasileiras, cometendo crimes contra o direito e a dignidade humana como sempre o fez. Seu comentário é importante para esclarecer ao incapaz que ele tem direito e deve procurá-lo, porém há uma má vontade perante o judiciário brasileiro em resolver o problema do incapaz, e este pena por anos na justiça até ter seu direito, em muitos casos há negativa do direito o que agrava ainda mais a violação. Em suma quero dizer que o sistema é sujo e há uma conivência entre o judiciário e as Forças Armadas, porém toda a regra tem sua exceção, e ainda há juízes comprometido com a verdade e a justiça. Seu comentário é muito importante, porém digo a senhora e a todos desse fórum que num futuro bem próximo o incapaz não precisará passar por essas sucessivas humilhações. Não aceitamos mais sermos massacrados, ter nossos direitos violados, os comandantes estão lidando com seres humanos, brasileiros natos que construíram essa grande nação. Não haverá paz no Brasil enquanto persistirem injustiças, exclusões, preconceitos e opressão contra o incapaz, os Direitos Humanos não podem ser letra morta na nossa Lei. É chegada a hora incapaz, não podemos mais continuar de braços cruzados enquanto somos massacrados, somos 15 mil homens, venho aqui convocar todos para o grande ato, manifestação de familiares e curadores dos incapazes das Forças Armadas do Brasil contra a decisão do trf4ª, para o dia 07/09/2013 em frente ao desfile de 07 de setembro. Também exigiremos ao Ministério da Defesa do Brasil que disponha em sua página oficial na internet ofício, requerimento ou formulário oficial de pedido para reforma prevista no D. L. 6.433/44, aos militares acometidos de mal hansen (lepra), tuberculose, cegueira, paralisia, alienação mental e outras doenças que causem incapacidade para o serviço militar. Passado todo esse tempo estamos convencidos que Leis e Tratados Internacionais não são suficientes para garantir o nosso direito, a única certeza que temos é sairmos até as ruas e brigar por eles.
Att,
Incapazes Forças Armadas.