Aval do Cônjugue é avalista?
Minha esposa fez uma divida no Bradesco, com uma conta juridica, antes da gente se casar, ao fazer a negociação, eles dizem que eu sou obrigado a assinar como aval do conjugue, e os avalistas tbm vão assinar!
Minha dúvida é o seguinte, sou obrigado a participar desse contrato, sendo q é uma conta que ja vem sendo movimentada muito antes de eu me casar? eu assinando como aval do conjugue, essa divida pode sobrar pra mim?!?!?
Eles fizeram um primeiro contrato, no qual eu assinei fora da agencia, e minha esposa (correntista) não assinou, foi assinado por um terceiro, com conhecimento deles, esse contrato é válido? e eu pedi para cancelar o contrato no dia seguinte, não cancelaram e meu nome foi para o SERASA!
Não interessa se a conta foi aberta antes do seu casamento, e sim o que é movimentado durante o casamento...sendo a sua esposa, você responde também! é irrelevante onde vc assinou o contrato, o fato é que você assinou...cancelar o contrato somente com o pagamento da divida, ou transferir para um outro avalista!
Estão um tanto confusas as suas colocações.
Primeiro, é "cônjuge" e não conjugue (sem ofensa, mas conhecimento nunca é demais!).
Segundo, de forma alguma você é obrigado a assinar qualquer documento, especialmente quando você está disponibilizando seu patrimônio pessoal em favor de um banco (sim! é isso mesmo que você está fazendo ao assinar como avalista ou fiador!)
O que pode estar acontecendo é que o banco está exigindo uma garantia pessoal da sua esposa (a correntista) para realização de determinado negócio (mas ela não é obrigada a negociar!). Ocorre que, por disposição legal, se faz necessária a assinatura do cônjuge para validade do aval (título de crédito) ou fiança (contrato).
Quanto ao último ponto, confesso que não entendi...