fui mandada embora porque engessei o braço, quais são os meus direitos?

Há 12 anos ·
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eu trabalhava a 3 meses em uma casa de repouso como auxiliar de serviços gerais, não tinha carteira assinada, o meu serviço era lavar os quartos e os banheiros sujos de fezes e urina dos idosos trocar roupas de cama ajudar a dar o almoço entre outras coisas, tinha uma hora de almoço, sendo que nos dias de visita(quinta e domingo) não tirava hora de almoço, meu horário era de 8 ás 17 hs, trabalhando sabados, domingos e feriados, minha folga era as terças e um domingo no mês, e eu ganhava um salário minimo...sendo que numa folga minha eu estava arrumando a casa, caí e quebrei o dedo e tive que engessar a mão, como eu não tinha condições de fazer o meu trabalho, e a patroa não quis me pagar o tempo que preciso ficar em casa, fui mandada embora.

Minha dúvida é: quais são os meus direitos? o meu trabalho é considerado insalubre? como faço para calcular o que devo receber?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Por favor preciso muito desta resposta, pois irei lá amanhã para pegar o meu dinheiro.

Desde já agradeço

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Seu médico não lhe forneceu um atestado para afastamento do trabalho???? Se passou de 15 dias vc tinha de passar pela perícia do INSS.

Sugiro que procure seu SIndicato e preste queixa. Vc não poderia ser dispensada sem exame demissional, principalmente estando enferma.

Monalisa2
Há 12 anos ·
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Sem carteira assinada? Pau na empresa

isabela costa
Há 12 anos ·
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Seu trabalho não é considerado insalubre. E quanto ao registro a empresa terá que fazer em sua CARTEIRA. Dependendo da data de início do trabalho você estava no período de experiência e a empresa pode demiti-la.

Direitos e deveres no caso de rescisão durante a experiência - Recebimento do saldo dos dias trabalhados - Recebimento de indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato no caso de iniciativa da empresa - Pagamento de indenização à empresa no caso de ela comprovar prejuízo com a saída por iniciativa do empregado - Salário família, quando houver direito - Não recebe aviso prévio se houver prazo no contrato assinado - No caso de o contrato prever rescisão a qualquer hora, há aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS - Tem direito a férias, 13º proporcional e liberação do FGTS

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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