o que é decisão teratológica...
Recebi uma resposta, tocante ao cabimento de ms ou outro recurso em denegatória V>U de agravo regimental.
Ocorre que a o juizo ' a quo ' e a relatoria do tribunal, passou ao largo da questão siscitada, que diz respeito ao art.344 pa´rágrafo unico do CPC. O cógido fala em arguir a nulidade relativa, que foi o que fiz na primeira oportunidade. Nem i juizo a quo como dito dito, nem o relator se manifestaram sobre, Coloquei agravo, regimental, nada. qual o recurso que cabe.....Especial - extraordinário......
Decisão teratológica é uma decisão esdruxula, monstruosa, notoriamente equivocada.
Traz-se decisão do STJ:
DJ DATA:07/04/2003 PG:00278 Relator Min. NANCY ANDRIGHI (1118) Ementa Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração em face de decisão proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo. Sucedâneo de recurso especial. Preliminar de não cabimento. - O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, descabendo o seu manejo contra ato judicial recorrível, tendo a doutrina e a jurisprudência assentado a possibilidade de seu uso desde que teratológica a decisão e se, concomitantemente, o recurso próprio não possua efeito suspensivo e haja fundado receio quanto à ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação. Precedentes. - O Tribunal a quo é competente para apreciar writ impetrado contra ato praticado por órgão fracionário que componha a sua estrutura, mas lhe falece tal competência se houver concomitante interposição de recurso especial.