Aposentadoria para Deficientes - Lei 142/2013

Há 13 anos ·
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http://blog.isocial.com.br/aposentadoria-para-deficiente-sera-ate-40-maior/?utm_source=facebook&utm_medium=post&utm_content=Deficiente+sera+ate+40%25+Maior&utm_campaign=blog

Há algum lugar onde seja possível buscar mais detalhes?

Cardiopatia Grave poderá ser considerada neste caso?

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pablo Pablito
Há 13 anos ·
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João,

Temos que esperar, até agora só foi feita a lei.

Somente com a regulamentação é que saberemos o que será o que.

Pablo

Wamber
Há 13 anos ·
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pelo que fiquei sabendo essa LEI só foi sancionada pela presidenta Dilma e só entrará em vigor daqui a seis meses. João, cardiopatia é uma deficiência grave por tanto acredito que estará dentro das doenças que dará o direito a diminuição do tempo de contribuição para aposentadoria.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pablo e Wamber, obrigado.

Vamos aguardar para sabermos mais detalhes. Pois já tenho quase 30 anos de recolhimento. Se a cardiopatia grave me der alguns anos a menos de contribuição, ficará mais fácil me aposentar. Pois, apesar de o INSS ter me dado alta, meu cardio não concorda.

Att.

Arfrago
Há 13 anos ·
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Joao Ribeiro// Por enquanto so "ouvi" falar em:Cego, Cadeirante e Nanismo. !!! Sds.Arfrago.

Wamber
Há 13 anos ·
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existe três categoria de doença: grave,moderada e leve. Quem define é o perito médico do INSS.

Maria Aparecida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Deficiente auditivo também será beneficiado?

Wamber
Há 13 anos ·
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Olá Maria Aparecida, acredito que sim, pois falta de audição é uma deficiência. Agora, o grau quem vai definir é o perito médico do INSS.

Abraços!

Maria Aparecida
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada Wamber! Sou contratada como deficiente auditivo (PNE) e contribuo há 26 anos, mas tinha dúvidas se Deficiente Auditivo seria beneficiado com a nossa Lei.

Júlio Godoi
Há 12 anos ·
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Tenho 56 anos e 36 anos de contribuição, sou portador de deficiência auditiva neurosensorial bilateral, atualmente como moderada, mas pelo histórico da família possivelmente podendo a chegar a grave. No INSS obtive o Certificado de Homologação de pessoa portadora de Deficiência em 08/06/2005. Com a entrada em vigor da nova lei 142/2013, como ficaria o calculo de minha aposentadoria? Para o calculo seria utilizado o Fator Previdenciario?

Atenciosamente,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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