O art.324 do CPM
O art.324 do CPM Eis o preceito: Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar: Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano. Enquanto não se define qual a natureza do suposto prejuízo (em homenagem ao princípio da taxatividade e da intervenção mínima) submetamo-nos a essa quimera. Quem sabe um dia esse corpo errante encontra a sua alma e BINDING descanse em paz. É o tipo penal de reserva por excelência “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Quando todas as tentativas de imputação não lograrem êxito: EUREKA!!!!!!! Surge o crime subsidiário, o reserva que não falha nunca, aquele que resolve “quase” tudo. O crime de Inobservância de lei, regulamento ou instrução previsto no art.324 do Código Penal Militar. Qualquer militar pode a qualquer momento ser denunciado pela sua prática. As possibilidades são inúmeras, tais como: a) chegando atrasado ao serviço (inobservou o regulamento ou instrução normativa relativamente ao horário de expediente ou serviço); b) pela pressa sabendo do atraso passa pelo seu superior hierárquico e não efetua o cumprimento regulamentar, e em desastrado ato contínuo não percebeu que a Bandeira Nacional estava sendo hasteada e deixou de efetuar o procedimento regulamentar (inobservou o regulamento de continência e sinais de respeito) b) estando no exercício da função (ainda que em simples horário de expediente) tendo que se deslocar no trânsito vem a efetuar uma manobra na contra-mão, estacionamento em local proibido, excesso de velocidade, buzina em local proibido,etc, etc,etc... (inobservou a lei de trânsito); c) chegando na repartição civil onde deverá tratar de assuntos institucionais desavisadamente vem a fumar em local vedado (inobservou a lei federal anti-fumo); d) saindo da referida repartição atravessa a rua fora da faixa de pedestre (inobservou novamente a lei de trânsito); e) ao retornar ao quartel deixa-se adormecer durante o expediente (inbservou o regulamento disciplinar) f) enfim pode ser aplicado a toda e qualquer atitude contrária aos mandamentos dos militares. ISSO É QUE É DIREITO PENAL!!!!!!O QUE OS SENHORES DO FÓRUM DE DIREITO MILITAR ACHAM DESSA MARAVILHA!!!!???