Abertura de Empresa - Dúvida - Processo Trabalhista
Minha mãe trabalhou por 13 anos em uma empresa e eu por 5 na mesma. Porém ano passado a mesma veio a falir devendo 1 ano de FGTS e Verbas Rescisórias. Vários colegas meus processaram e eu e minha mãe decidimos a não processar. Procurei a dona dessa empresa, e aceitei como forma de pagamento 2 máquinas com mais de 10 anos de uso como quitação de dívida trabalhista. Nessa ocasião foi me feito um Contrato de Dívida Trabalhista, onde reconheci firma em Cartório de que essa senhora me pegou um valor com essas máquinas e ainda ficou me devendo, pois o valor das máquinas não pagam o que ele deve a mim e a minha mãe. Como entendia do trabalho e tinha contato com alguns clientes da empresa que trabalhei, decidi montar um negócio, do mesmo ramo, porém com nova Razão Social, tudo certinho. Porém, por motivos de amizade, essa senhora que era dona da empresa na qual trabalhei, está conosco nos prestando assessoria, como consta no Contrato de Dívida Trabahista que fiz com a mesma. A minha dúvida é a seguinte: Por essa senhora estar junto conosco na nova empresa, que nada tem da que trabalhamos, eu posso ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas dela? Ela não ocupa cargo de chefia nem nada, só me presta consultoria. Tenho muita dúvida sobre esse assunto. A simples presença dela na minha empresa pode me acarretar problemas junto a Justiça do Trabalho por conta dos processos trabalhistas dos ex funcionários dela? Obrigado.