CONTRARRAZÕES EXTRATEMPORAIS

Há 12 anos ·
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Será possível a intempestividade das contrarrazões apresentadas antes da publicação da decisão acerca do recurso?

8 Respostas
Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Nao entendi a pergunta. Serão intempestivos os contrarazoes fora do prazo legal de 10 dias. Quando intempestivos devem ser desconsiderados.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Não. Antes da publicação deferindo o recurso inominado e mandando-o para a turma.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Não.Quero dizer antes da publicação deferindo o recurso inominado e mandando-o para a turma e ao recorrido para responder...Obrigado.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DE PUBLICADA A DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO, ATO INDISPENSÁVEL. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO DO RELATOR. NOVA POSIÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. A extemporaneidade de um recurso não se caracteriza apenas por sua interposição após o término do prazo recursal, mas, também, pela apresentação em data anterior à efetiva intimação das partes interessadas a respeito do teor da decisão a ser combatida. 2. A publicação da decisão que se pretende recorrer é ato indispensável para ensejar e justificar a interposição de novo recurso, sendo intempestivo o recurso manejado antes da publicação das conclusões do aresto no Diário da Justiça (STF, AG nº 187448-1/SP e AGAED nº 242842/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa). Precedentes de todas as Turmas e da Corte Especial deste Tribunal Superior. Entendimento deste Relator com base em precedentes desta Casa Julgadora. 3. No entanto, embora tenha o posicionamento acima assinalado, rendo-me, ressalvando meu ponto de vista, à posição assumida pela maioria da Corte Especial deste Sodalício, pelo seu caráter uniformizador no trato das questões jurídicas no país que, com base em recente decisão (EResp 492461/MG), datada de 17/11/2004, consignou que a interposição de recursos contra decisões monocráticas ou colegiadas proferidas pelo STJ pode, a partir de agora, ser realizada antes da publicação dessas decisões na imprensa oficial. 4. Embargos de divergência acolhidos. (grifou-se) (STJ, Corte Especial, EAG 522249/RS; Embargos de Divergência em Agravo n° 2004/0121708-4, Rel. Min. José Delgado, DJ 04.04.2005)

Leia mais: jus.com.br/revista/texto/6761/recurso-interposto-antes-da-publicacao-da-decisao-recorrida-e-intempestivo#ixzz2W15hfqZN

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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A minha pergunta refere-se as contrarrazões do recurso (RI).Portanto, creio que não haja problema em protocolar as contrarrazões antes da publicação.Obrigado.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Eu mesmo já protocolei contra-razões de recurso inominado antes do recurso ser recebido pela juíza, e foram recebidas como tempestivas: não há problema algum.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Especialmente nos juizados, o que vem na mente é o principio da celeridade.

Além disso, tecnicamente, os despachos do juiz ficam públicos após a volta dos autos no Cartorio. A publicação no diário é mera formalidade.

Oliva Rj
Há 12 anos ·
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Já fiz isso em JEC e não tive problemas...

Até porque há uma disponibilização do teor do despacho antes de ser publicado, o que então o Judiciário não poderia fazer e faz o tempo todo. Eu contrarrazoei antes pois me disponibilizaram o processo com Recurso juntado sem nem mesmo ter sido recebido pelo juízo. Se houve erro foi do Judiciário que me disponibilizou e acabei por ter "ciência" do teor...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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