CONTRARRAZÕES EXTRATEMPORAIS
Será possível a intempestividade das contrarrazões apresentadas antes da publicação da decisão acerca do recurso?
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DE PUBLICADA A DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO, ATO INDISPENSÁVEL. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO DO RELATOR. NOVA POSIÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. A extemporaneidade de um recurso não se caracteriza apenas por sua interposição após o término do prazo recursal, mas, também, pela apresentação em data anterior à efetiva intimação das partes interessadas a respeito do teor da decisão a ser combatida. 2. A publicação da decisão que se pretende recorrer é ato indispensável para ensejar e justificar a interposição de novo recurso, sendo intempestivo o recurso manejado antes da publicação das conclusões do aresto no Diário da Justiça (STF, AG nº 187448-1/SP e AGAED nº 242842/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa). Precedentes de todas as Turmas e da Corte Especial deste Tribunal Superior. Entendimento deste Relator com base em precedentes desta Casa Julgadora. 3. No entanto, embora tenha o posicionamento acima assinalado, rendo-me, ressalvando meu ponto de vista, à posição assumida pela maioria da Corte Especial deste Sodalício, pelo seu caráter uniformizador no trato das questões jurídicas no país que, com base em recente decisão (EResp 492461/MG), datada de 17/11/2004, consignou que a interposição de recursos contra decisões monocráticas ou colegiadas proferidas pelo STJ pode, a partir de agora, ser realizada antes da publicação dessas decisões na imprensa oficial. 4. Embargos de divergência acolhidos. (grifou-se) (STJ, Corte Especial, EAG 522249/RS; Embargos de Divergência em Agravo n° 2004/0121708-4, Rel. Min. José Delgado, DJ 04.04.2005)
Já fiz isso em JEC e não tive problemas...
Até porque há uma disponibilização do teor do despacho antes de ser publicado, o que então o Judiciário não poderia fazer e faz o tempo todo. Eu contrarrazoei antes pois me disponibilizaram o processo com Recurso juntado sem nem mesmo ter sido recebido pelo juízo. Se houve erro foi do Judiciário que me disponibilizou e acabei por ter "ciência" do teor...