Não Identificar o Condutor no Prazo.
Olá. Boa tarde. Tudo certo? Eu ganhei uma multa por ultrapassar o sinal vermelho (Gravíssima - R$191,xx), e o carro ainda estava como P.J. Isso foi final do ano passado já. O prazo no site do Detran está: Em aberto (Limite para defesa em 21/01/2013) Acontece que eu não sabia dessa multa, por isso não identifiquei o condutor e nem recorri, não fiz nada. Agora, o que eu quero é somente pagar a multa. Como não identifiquei, soube que vem uma outra multa de valor igual por não identificar. Fui ao Citran da cidade, e disseram que não precisa mais identificar um condutor, que é só esperar entrar o boleto para pagamento das duas multas. O problema, é que já faz muito tempo e ainda não tem boleto pra pagar pelo intranet do Detran. Preciso esperar mais um pouco? Não preciso mesmo mais identificar um condutor, já que passara do prazo? Estou todo perdido com as informações. Por isto resolvi abrir uma enquete do meu problema específico, já que não achei caso parecido. Não pretendo entrar com recurso, só quero mesmo é pagar as multas. O que devo fazer agora? Para enfim, pagar.
Muito obrigado desde já.
Iury,
Aguarde o envio das notificações de penalidade, que irão para o endereço do proprietário do veículo.
Não dá mais para indicar o condutor, pois o prazo já se esgotou.
Pádua
O problema é que o endereço continua com o da revenda. Não tenho acesso a nada que é enviado para o endereço. Essa notificação de penalidade já deve ter sido enviada, pois a infração aconteceu dia 12/11/2012. Faz muito tempo... O que estranho é: 6 meses e ainda não tem boleto pra pagar... Isso está certo? Demora mesmo? Ou tem algo que posso fazer?
Iury,
A Notificação de Penalidade (com o boleto) tem prazo de até cinco anos para ser enviada.
Procure no endereço em que o veículo está cadastrado ou obtenha o boleto no site do Detran do seu Estado, caso este já esteja disponibilizado.
Pádua
Iury,
A indicação do condutor é obrigatória quando o veículo, sendo de PJ, não é abordado no momento do cometimento de uma infração visível à distância pelo agente de trânsito.
Mas essa indicação só é possível dentro do prazo que vem na Notificação da Autuação.
Como esse prazo já passou, não é mais possível indicar o condutor.
Pádua