EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Prezados colegas:
Eu não trabalho com Juizados Especiais, tenho uma única ação de minha antiga sociedade e, então, por falta de prática e habitualidade na atuação no Juizados, tenho uma dúvida e gostaria de saber se algum colega pode me auxiliar:
A sentença - procedente - foi objeto de recurso para a Turma Recursal, que rejeitou o recurso. O acórdão ainda não foi publicado, mas, quando o for, abrirá as instâncias do RESP e RExt.
Indaga-se:
Cabe execução provisória de sentença em Juizado Especial?
Devo extrair fotocópias dos autos e entrar com o pedido de execução provisória, em apartado, mesmo antes da publicação do acórdão?
Fico no aguardo do auxílio dos caros colegas.
Cláudia.