É possível propor ação contra o banco do Brasil em juizado especial

Há 12 anos ·
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É possível propor ação contra o banco do Brasil em juizado especial, por entender que é uma sociedade de economia mista?

10 Respostas
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Kamilla Farinha
Há 12 anos ·
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SÚMULA Nº 508

Comete à justiça Estadual, em ambas instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

Kamilla F. www.recursointerativo.com.br

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Então Kamila, endo assim posso não posso propor uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, no juizado Especial, rito sumário?

Abraços

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Kamilla Farinha
Há 12 anos ·
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Sim, pode-se propor nos Juizados sem problemas, só o valor da causa não pode ser superior a 40 salários mínimos.

Por tratar-se de sociedade de economia mista, a competência do juízo é da Justiça Estadual, e não Federal, como não caso da Caixa Econômica.

Espero ter esclarecido.

Kamilla F. www.recursointerativo.com.br

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Esclareceu sim e muito obrigado, adorei a indicação no recurso interativo abraços

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Kamilla Farinha
Há 12 anos ·
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Estamos aqui para ajudar :)

Kamilla F. www.recursointerativo.com.br

Ana_GJF
Há 12 anos ·
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Aproveitando o assunto....

Contra a CEF mesmo o valor da causa sendo inferior a 60 salários mínimos, obrigatóriamente tenho que propor a ação no juizado especial federal? Ou posso propor na justiça comum estadual?

Ivan...
Há 12 anos ·
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A CEF é uma empresa pública, não sociedade de economia mista.

Em demandas cujos valores não excedam 60 salários mínimos a competência é do Juizado Especial Federal.

RAIMUNDO SANTANA
Há 12 anos ·
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Boa tarde,tenho 62 de idade contribui 33anos na previdencia minha inscriçao no inss e de 1968 posso pedir minha aposentadoria sem ser pego pelo fator previdenciario,desde já fico agradecido

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Kamilla Farinha
Há 12 anos ·
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Ivan

Não é. Fica ao critério da parte escolher entre a via ordinária ou a sumária. Contudo, entendo que vale mais a pena a via sumária para as questões que são cabíveis a ela, pela celeridade.

Kamilla F. www.recursointerativo.com.br

Ivan...
Há 12 anos ·
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Kamila, a pergunta da consulente foi clara: JUSTIÇA ESTADUAL OU JEF?

A minha resposta é que dentre essas duas a competência é do JEF, se a causa não exceder 60 salários mínimos, o fato de ser competente não quer dizer que é EXCLUSIVAMENTE competente. A sua resposta foi: "não é". Não é o que, não entendi? não é de competência do JEF?

É óbvio que se o requerente quiser ingressar pelo rito ordinário, poderá fazê-lo, se bem que seria um pouco incomum optar por tal procedimento.

Abç.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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