Decretar falencia
Meus pais faleceram e deixam muitas dividas, e uma empresa inativa (não geravam notas, nem registravam funcionários), porém com divida trabalhista em ação e com outras entrando agora pós morte. Gostaria de saber se decretarmos falencia ficamos livres desses problemas, já q eu e minha irmã (outra herdeira) não temos bens e muito menos pagar os pepinos que eles deixam.
Em princípio, os hederiros respondem até as forças da herança, ou seja, se a dívida é de 500 mil, e na herança os bens somam 1,0 milhão, somente quinhentos mil serão usados para pagamento de credores. Não esqueça, ao abrir o inventário, tem que apresentar as certidões federais, estaduais, municipais, cível, criminal, etc. Para saber se o de cujus tem dívida.
Não há escapatória.
Quanto a assumir a dívida, isso não é possível, pois quem deve é aquele que está no contrato social. No entanto é preciso saber quais tipos de dívida existem e quais contratos foram assinados. Quanto aos débito trabalhistas, esses são cruéis, pois se existe bens imóveis em nome dos falecidos esses serão expropriados.
Aconselho procurar um advogado de sua confiança, pois não pode deixar as coisas sem uma pessoa que as conduza, é perigoso.
Espero ter ajudado.
SDS Dr. Fabio Fiorucci