É possível transferir real infrator de multas já vencidas?
Eu sou a proprietária do veículo, mas não cometi as infrações que sou penalizada, ainda estou com a permissão de habilitação e a mesma renova em agosto. Consultei hoje e descobri que há 21 pontos, o que automaticamente suspenderia meu direito de dirigir. É possível abrir recurso solicitando transferência do real infrator mesmo com as multas já vencidas?
Algumas até recebi as notificações, a pessoa responsável pelas transferências ficou de transferi-las no Detran, mas só agora vi que não cumpriu o combinado. Como posso evitar a perda da minha habilitação?
Rosana!
Se as multas já estão vencidas, não há mais como fazer a transferência dos pontos junto ao órgão autuador.
Agora, só poderá fazer a transferência pela via judicial, obviamente, com essa pessoa aceitando assumir todas as infrações.
Atenciosamente,
Fernando
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Entendi, lendo outros tópicos, vi que se encontrar irregularidades no auto de infração, ou se conseguir confirmar que a entrega foi superior há 30 dias conseguirei pedir cancelamento das multas, correto?
Se por acaso uma das multas tiver sido paga, é possível receber o ressarcimento do valor? Como recorrer quanto à isto?
Rosana!
Se as multas já estão vencidas, é bem provável que não haja mais prazo para apresentar os recursos.
Pode esclarecer se ainda há prazo?
Atenciosamente,
Fernando
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O vencimento que mencionei é data para pagamento, pois algumas foram multas vencidas ano passado. Mas lendo outras respostas de outros fóruns vi que encontrando irregularidades quanto ao prazo de entrega do auto da infração (comunicação da multa e não boleto), se este tiver sido superior à 30 dias ou se não tiver sido entregue ainda cabe recurso quanto à pedido de cancelamento da multa, por isto queria entender se no meu caso ainda há chance de conseguir a anulação da multa, pois já compreendi que transferir o real infrator não caberá mais tempo. Alguém sabe me esclarecer quanto a isto?
Rosana!
Em Direito Administrativo, o qual o Direito de Trânsito está inserido, quando se localiza erro insanável, pode-se solicitar a correção à qualquer tempo. Nesse caso vc está certa, porém, isso não é feito mediante recurso mas Ofício, endereçado ao Diretor do Departamento de Trânsito.
Logo, vc encontrou algum erro que pode invalidar o processo? A Notificação foi expedida após os 30 dias, a contar da data da infração?
Atenciosamente,
Fernando
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Rosana!
Vc deve observar se a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) foi expedida (postada nos Correios) em até 30 dias, a contar da data da infração.
Quanto às que não recebeu, deve entrar em contato com o órgão autuador e solicitar informações sobre quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
Caso encontre alguma irregularidade, deve apresentar um Ofício ao Diretor do órgão autuador, apontando o erro insanável e solicitando o cancelamento do Auto de Infração. Será aberto um processo para verificação das suas alegações.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá boa noite, estou com minha cnh em processo de cassação, pois meu veiculo foi autuado no período em que eu estava no processo de reciclagem porem eu não era o real infrator mais não tive tempo de informar o mesmo pois a multa ja venceu o prazo da multa. Eu já respondi o recurso para JARI em primeira instância, informando que eu não era o real infrator só que eu acredito que vai dar indeferido é possível eu informar o real infrator por meio judicial e qual seria o caminho a percorrer
Olá, meu enteado teve sua moto furtada pelo tio crackudo e o mesmo se envolveu num acidente e levou uma multa por esta pilotando sem cnh, só que esta multa veio para o meu enteado por ser dono da moto e o mesmo é habilitado, essa multa cabe recurso ja que ele tem habilitação e quem se acidentou foi o tio cracudo.