A empresa pode não abonar um atestado médico?
Fiquei de atestado médico por duas vezes este mês, o meu patrão disse (não diretamente pra mim) que, se eu pegar mais algum atestado médico ele não irá abonar meus dias. Isto é correto, ele pode fazer isto? Outra coisa, é verdade que, se eu pegar vários atestados (em dias alternados) com o mesmo CID onde somando todos os atestados dá 15 dias ou mais, a empresa pode me encaminhar para o médico do trabalho para que eu possa ser afastada (entrar na caixa)?
Desde já agradeço aqueles que se dispõe a me responder.
Vc não é biscoito para entrar na caixa.
Em caso de licença médica superior a 15 dias, mesmo que intercalados, em se tratando da mesma enfermidade ou que guardem entre sí nexo causal, tem direito este trabalhador (segurado previdenciário) a licença pelo INSS (recebe pela Caixa, mas ela só faz isso, repassa o valor do beneficio).
O empregador poderá, eventualmente, se percebido fraude ou erro no atestado apresentado pelo funcionário, ou mesmo na identificação da unidade de saúde, do médico ou da data, recusar-se a recebê-lo.
Ai Sula, não posso contigo, mulher!
Tô rindo até agora do "Vc não é biscoito para entrar na caixa.".
Só para completar a sua informação, se a empresa se aperceber que há fraude no atestado médico, ela pode abrir um B.O. e dispensar com justa causa. Eu já fiz isso uma vez, quando chegou às minhas mãos o atestado de um funcionário, onde notava-se a rasura na quantidade de dias que o médico havia dado de baixa.
BJU gatona!
Muito obrigada Sula e Elisete por ter esclarecido minhas dúvidas. Estou gestante de 7 meses e enfrento um sério problema nas mãos que está relacionado a gestação (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO GESTACIONAL) e me impede de exercer minhas funções no trabalho. Já entreguei 2 atestados, um no mês passado de 6 dias e outro este mês de 5 dias, estou sentindo muita dor e a cada dia está ficando mais difícil, até mesmo realizar tarefas do dia-a-dia, como escovar os dentes...não gosto de pegar atestado, mas minha situação tá difícil...meu ortopedista quer que eu me afaste até ganhar o nenen, porém, tenho receio, pois não posso realizar os exames adequados que confirmem a enfermidade e assim o INSS pode então indeferir, certo?
O médico pode perfeitamente encaminhá-la ao tratamento e a perícia do INSS,fornecendo o atestado com o tempo necessário para o tratamento. Se daí o INSS vai deferir, é outra história.
Vc deve fazer os exames pelo SUS mesmo, vai levar mais tempo, mas se seu médico demorar a pedí-los vai demorar mais ainda vc os ter para apresentar a perícia do INSS.
Desculpe Sula, acredito não ter ficado claro quando eu coloquei que não posso realizar os exames adequados, isto é devido eu estar gestante e isso impede a realização dos exames mais específicos que confirmem a SINDROME DO TUNEL DO CARPO...tenho convênio, mas infelizmente não posso fazer os exames...e se o INSS não deferir eu não recebo os dias que ficarei afastada até o dia da perícia, não é?
S Vieira;
Já faz muito tempo que não mexo com este tipo de questão, no entanto, me recordo que quando parei havia saído recentemente uma alteração legislativa que desobrigava a entidade patronal de aceitar atestados de médicos particulares. Não sei se isto ainda está válido, pela informação do colega acima, sim.
Creio que o caminho a ser seguido seja pelo SUS.
Cumprimentos
Vanderlei Sasso
Ah tá, entendi. Mas, acredito que ele não está desconfiando e sim não gostando. Afinal, trabalhamos em um hospital e ele conhece o médico que me atesta.
Mas eu tô com medo de ficar pegando atestado e ele fazer alguma coisa para me prejudicar...mas também não quero ir para o INSS...só que minha situação está difícil, pois tô sentino muita dor mesmo.
Grata
De fato, sendo o médico da consulente seu médico particular E NÃO CONVENIADO ao plano oferecido pela empregadora (pouco importa se o conhece ou deixa de conhecer), legalmente a empresa não está obrigada a aceitar tais atestados.
Já que trabalha em hospital, o mais sensato seria este empregador oferecer um plano de saúde pelo menos para consultas.
E ainda, no próprio hospital poderia haver um profissional que conseguisse verificar a veracidade da enfermidade apesar do estado gestacional ser impedimento a realização de um exame específico para tal.