FGV colocou em seu site link material estudo desatualizado, recursos????
a FGV, colocou em seu site para o concurso do tjam 2013, um link chamado material de estudos, onde uma lei estava desatualizada e na prova foi feita uma pergunta sobre esta lei.
induziu uma grande quantidade de candidatos a erro, assim pergunto, cabe anulação da questão, já que quem comprou um livro já atualizado provavelmente acertou a questão discutida em recursos??
Desculpa moliver, percebi mal a pergunta. Vc quis dizer que no edital de abertura do concurso a FGV indicou os links de legislação a ser consultada, mas, uma destas leis estava desatualizada. Porém, na correção da prova realizada pela FGV, só aceitaram as respostas que estivessem de acordo com a lei atualizada, foi isso?
Com esta questão sendo anulada vc terá chance de ser aprovada e chamada?
Apesar de eu entender que não devemos estudar apenas o solicitado em edital, creio que sendo bem feito o pedido, pode ser que consiga a anulação da questão.
Cumprimentos
obrigado, Elisete, foi exatamente o quê acontenceu, como acreditando ter a banca colocado a lei para colaborar com os candidatos, como estudei nos últimos dias da prova, acabei usando este link como fonte de estudos da parte do regimento interno do tribunal, agora esta questão pode me deixar fora da lista dos aprovados, devido o grande número de inscritos.
obrigado.
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunicam a anulação das questões 3 e 4 da prova de Direito Civil e a aceitação de mais de um tipo de peça processual em Direito Tributário, no X Exame de Ordem. Confira:
“COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova práticoprofissional no último dia 16 de junho:
a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;
a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;
que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem.
Brasília, 20 de junho de 2013.”
Fonte: Fundação Getúlio Vargas Categoria: Exame de Ordem
Caro FJBrasil...
o que me diz sobre isto:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL X EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA . . . 5.8. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída A TODOS os examinandos INDISTINTAMENTE, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
ao meu entendimento, deve ser atribuída a pontuação a TODOS examinandos, mesmo tendo realizado a prova em outra área, o que o senhor e os outros colegas me dizem?