Ser Sócio de Escritório Sem Ser Advogado

Há 12 anos ·
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Oi pessoal,

É possível para um empresário qualquer ser "sócio" de um escritório de advocacia ("xyz advogados associados") sem ser, necessariamente, um advogado?

Um abraço,

13 Respostas
#TUBES
Há 12 anos ·
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Não...Só advogados devidamente inscritos na OAB podem ser sócios em escritório de advocacia.

1 resposta foi removida.
99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Art. 16, Lei n. 8.906/94:

"Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar".

7 respostas foram removidas.
#TUBES
Há 12 anos ·
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http://www.voupassartambem.com/2012/05/arthur-trigueiros-proftrigueiros.html

Suzy Arruda
Há 12 anos ·
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Por favor não passem informações erradas. Muitas pessoas inclusive iniciantes na advocacia tem essa dúvida. Para que não haja qualquer tipo de mal entendido te aconselho Márcio Rogério a enviar um email para a OAB da sua seccional, pois te esclarecerá de forma correta. Desde já te afirmo que no Brasil não há essa possibilidades, pois os escritórios de advocacia não podem ter como sócios pessoas não inscritas na Ordem, já que trata-se de sociedade uniprofissional e como tal tem que ser constituída de profissionais da mesma profissão. Entre outras inúmeras explicações. Há países como na Inglaterra por exemplo que já existe a figura do sócio investidor de forma legal. Não vejo com bons olhos essa alternativa para o Brasil (embora saibamos que isso aconteça de forma irregular), pois se criaria verdadeiras multinacionais de serviços jurídicos, e pequenos escritórios teriam cada vez menos chace de prosperar. Mas isso já uma questão de ponto de vista. Boa sorte.

Imagem de perfil de Armindo de Castro Júnior
Armindo de Castro Júnior
Há 12 anos ·
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Marcio, o 99% Ateu está correto. O Estatuto da OAB é bastante claro, em seu artigo 16. Quanto ao Provimento n° 112/2006, art. 2°, VIII, afirmado pelo Vanderlei, não tem qualquer aplicabilidade à sua dúvida. O dispositivo diz respeito à possibilidade de o sócio (advogado) exercer a advocacia de forma independente do escritório. Só isso. Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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