cobrança indevida

Há 13 anos ·
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liguei pra NEXTEL e queria contratar o serviço de radio com eles, semana depois eles entraram em contato pra confirmar o pedido e eu disse q havido DESISTIDO, CANCELADO O PEDIDO, nao recebi chip nem assinei contrato algum, mas estao chegando faturas e um aviso da prestadora de inclusao do meu nome no spc. nao consigo fazer contato com eles pelo numero que tem aqui na fatura, e outra; Contratei o serviço da NET COMBO, mas foi cancelado e ja retiraram ate os equipamentos, mesmo assim continua chegando carta de cobrança. O QUE DEVO FAZER? E SE ELES SUJAREM MEU NOME NO SPC OU SERASA? me ajudem

5 Respostas
Paulo dos Reis
Há 13 anos ·
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Voce deve entrar com uma ação judicial, pode ser no juizado especial onde não terá despesas, solicitando o cancelamento desta dívida e do suposto contrato, baixa no SPC e ainda pedir uma indenização por cobrança indevida.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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muito obrigada pela informação, mas saberia me dizer o que devo levar para poder dar entrada no processo, posso entrar com a ação contra as duas prestadoras? nextel e Net combo?

[email protected]
Há 13 anos ·
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Prezada Ticia contrate uma advgado para que ele proponha uma ação para cada prestadora de serviço.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira /SP [email protected]

Dr. Rafael
Há 13 anos ·
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Prezada colega indagadora da questão em pauta.

Tenho uma ação idêntica a da Sr., no caso da empresa(agora ré) NEXTEL, isto é, a pessoa NÃO TINHA VINCULO ALGUM COM A EMPRESA, e mesmo assim esta enviou cobranças, e por fim negativou o nome da autora/vitima de consumo.

Ressalto a informação, de que hoje em dia LAMENTAVELMENTE, no comércio massificado de produtos e serviços, as empresas tem "saturado o seu sistema de cadastro", e tem envio conta para pessoas que NUNCA TIVERAM RELAÇÃO CONTRATUAL com a mesma, porém, em outro giro, existe sempre A FAMOSA ESPERTEZA, isto é, enviar cobrança para certas pessoas "vai lá que pagam" (geralmente idosos) e estes pagam, pois, com medo de ter o nome "sujo", pensam que a cobrança é legitima.

Agora descendo ao campo do Direito, é importante esclarecer que O CONTRATO É O MEIO DE FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, em regra é necessário contrato, COM SUA ASSINATURA aderindo ao serviço e produto.

Então, em princípio COBRANÇA SEM RESPALDO CONTRATUAL é nula/inexistente e se te gerou DANO (um dos quesitos da responsabilidade civil) é digna de reparação de dano material (prejuízo econômico gasto) ou seja dinheiro que você pagou, mas EM DOBRO art.42, P.único do CDC.

Mas, se te gerou DANO EXTRA-PATRIMONIAL (honra, nome, integridade, condições vexatória, abalo psíquico etc...) direito emanentes da dignidade humana art. 1ª, III da CRFB/88, é apta a REPARAÇÃO POR DANO MORAL!

Nesta vereda, é IMPORTANTE te informar que QUANDO O NOME DE ALGUÉM É INDEVIDAMENTE LANÇADA NO SPC/SERASA o DANO MORAL É DIREITO DO FATO "in re ipsa". Devendo o seu advogado requer liminarmente (art.273 do CPC) a exclusão de seu nome daqueles cadastros restritivos, bem como a reparação moral!

Finalizando a questão, e descendo ao seu caso, PROCURE ENVIAR UM E-MAIL para a nextel dizendo este percalço que você que está passando (sem assinatura, sem produto e nada) mas sendo cobrada, DEPOIS IMPRIMA ESSE E-MAIL, vindo sem resposta e tendo o seu nome negativado, entre com uma ação judicial e junte esse e-mail de aviso.

No que certamente você terá uma resposta judicial.

Lembre-se mesmo sem contrato com a empresa, se você por prejudicada você não deixa de ser consumidora, que neste caso será por equiparação do Art.17 do CDC, vitima do evento danoso.

Att, Rafael Thomaz OAB/RJ 173.214 www.rafaelthomaz.jur.adv.br

Yuki Minato
Há 13 anos ·
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Ticia,

Eu tinha o mesmo problema que o seu e não tive dúvidas em entrar na justiça, pois sujaram meu nome. Eu trabalho em SP perto da Paulista e contratei um advogado especialista em direito bancário por indicação dos meus colegas de trabalho.

O valor da restrição em meu nome era de 10 mil e poucos Reais. Em seis meses o advogado conseguiu essa sentença e ganhei o mesmo valor como danos morais.

Se ele também puder te ajudar, o nome dele é Dr. Nilton Cesar ( [email protected] ) 011.3392.4153,

Esta foi a sentença que ele me mandou:

 Remetido ao DJE 

Relação: 0220/2013 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito objeto da demanda, em razão de sua prescrição, bem como indevida a inclusão do nome da autora nos órgão de proteção ao crédito, determinando sua exclusão imediata. Por fim, condeno a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor equivalente hoje a R$ 10.886,50, valor este que deve ser devidamente corrigido desde a publicação da presente sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a a data da citação. Em face da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá a devedora cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá a credora desde logo requerer o início da execução. P.R.I. Valor do Preparo: R$224,29 Valor das despesas com o porte de remessa e retorno(R$29,50 por volume) : R$29,50 Quantidade de volumes: 1

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Há 11 anos
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