Direito de filhos caso de união estável

Há 13 anos ·
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Gostaria de obter informações sobre garantia dos direitos de meus filhos de um primeiro casamento sobre meus bens, após meu segundo casamento. Estou adquirindo um imóvel no qual 100% dos recursos são meus, e tenho um relacionamento de união estável há 5 anos, como ficaria a partilha desse e outros bens na minha falta? Meus filhos do primeiro casamento tem o direito garantido por lei? Estarei incorrendo em algum risco para meus filhos se permitir a inclusão do nome de minha companheira no registro do imóvel? Grato pela atenção!

7 Respostas
FJBrasil..
Suspenso
Há 13 anos ·
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Henrikson vc vive em união estável a 5 anos...e esta comprando um imóvel..independente se 100% dos recursos são seus, a sua companheira por lei tem direito a 50% de tudo que você adiquiriu durante a união estável... em caso de separação sua companheira fica com 50% de tudo, em caso de morte, ela fica com 50% e seus filhos com 50%

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pela confirmação FJBrasil. Se puder me informar um pouco mais: meus filhos são maiores de idade, é relevante juridicamente que eu faça constar também o nome deles como compradores no registro do imóvel, ou esse procedimento não iria alterar as garantias previstas na lei? Constando o nome deles, a eventual venda do imóvel teria que ter a assinatura deles também certo? Grato pela atenção!

Mário Carvalho
Há 13 anos ·
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O Código Civil o responde:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

José Rodrigues
Há 13 anos ·
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Queria saber , minha mãe tem 91anos Tá recebendo herança de filho. Ela mais tres filhos,como fica esta divisão dos bens entre os filhos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mário agradeço pela atenção e pela informação precisa.

FJBrasil..
Suspenso
Há 13 anos ·
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o art 1790 já se tornou inconstitucional, não se aplica mais no direito de sucessões... Entende-se que união estável segue no mesmo amparo do regime de casamento ...

A jurisprudência também já trilha nesse sentido:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO DA COMPANHEIRA. ABERTURA DA SUCESSÃO OCORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE DA NOVA LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.787. HABILITAÇÃO EM AUTOS DE IRMÃO DA FALECIDA. CASO CONCRETO, EM QUE MERECE AFASTADA A SUCESSÃO DO IRMÃO, NÃO INCIDINDO A REGRA PREVISTA NO 1.790, III, DO CCB, QUE CONFERE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE COMPANHEIRO E CÔNJUGE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. Não se pode negar que tanto à família de direito, ou formalmente constituída, como também àquela que se constituiu por simples fato, há que se outorgar a mesma proteção legal, em observância ao princípio da eqüidade, assegurando-se igualdade de tratamento entre cônjuge e companheiro, inclusive no plano sucessório. Ademais, a própria Constituição Federal não confere tratamento iníquo aos cônjuges e companheiros, tampouco o faziam as Leis que regulamentavam a união estável antes do advento do novo Código Civil, não podendo, assim, prevalecer a interpretação literal do artigo em questão, sob pena de se incorrer na odiosa diferenciação, deixando ao desamparo a família constituída pela união estável, e conferindo proteção legal privilegiada à família constituída de acordo com as formalidades da lei. Preliminar não conhecida e recurso provido.” (Agravo de Instrumento Nº 70020389284, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 12/09/2007)

dinahz
Há 13 anos ·
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Henrikson

Vive em União Estável a 5 anos e quer comprar imóvel em nome do seus filhos? Porque não quer que sua companheira tenha direito a metade do imóvel? Se não deseja o bem para ela, separa.

Saiba que, no casso de sua morte, sua companheira tem direito a metade de todos os bens comprados durante a união. E também será considerada herdeira. Se herdar como Companheira, os 50% que lhe pertence, será dividido entre ela e seus herdeiros. E se herdar como cônjuge, regime Comunhão Parcial de Bens, ela será meeira dos bens comprados durante a união estável, e herdeira, com seus filhos dos bens particulares, aqueles que você adquiriu antes de viver em união estável com ela.

E ela ainda poderá ter o direito real de habitação e receber pensão por morte, caso você contribua para algum tipo de previdência.

Tem gente que vale mais morto do que vivo, rsrsrs

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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