Direito de filhos caso de união estável
Gostaria de obter informações sobre garantia dos direitos de meus filhos de um primeiro casamento sobre meus bens, após meu segundo casamento. Estou adquirindo um imóvel no qual 100% dos recursos são meus, e tenho um relacionamento de união estável há 5 anos, como ficaria a partilha desse e outros bens na minha falta? Meus filhos do primeiro casamento tem o direito garantido por lei? Estarei incorrendo em algum risco para meus filhos se permitir a inclusão do nome de minha companheira no registro do imóvel? Grato pela atenção!
Henrikson vc vive em união estável a 5 anos...e esta comprando um imóvel..independente se 100% dos recursos são seus, a sua companheira por lei tem direito a 50% de tudo que você adiquiriu durante a união estável... em caso de separação sua companheira fica com 50% de tudo, em caso de morte, ela fica com 50% e seus filhos com 50%
Obrigado pela confirmação FJBrasil. Se puder me informar um pouco mais: meus filhos são maiores de idade, é relevante juridicamente que eu faça constar também o nome deles como compradores no registro do imóvel, ou esse procedimento não iria alterar as garantias previstas na lei? Constando o nome deles, a eventual venda do imóvel teria que ter a assinatura deles também certo? Grato pela atenção!
O Código Civil o responde:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
o art 1790 já se tornou inconstitucional, não se aplica mais no direito de sucessões... Entende-se que união estável segue no mesmo amparo do regime de casamento ...
A jurisprudência também já trilha nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO DA COMPANHEIRA. ABERTURA DA SUCESSÃO OCORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE DA NOVA LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.787. HABILITAÇÃO EM AUTOS DE IRMÃO DA FALECIDA. CASO CONCRETO, EM QUE MERECE AFASTADA A SUCESSÃO DO IRMÃO, NÃO INCIDINDO A REGRA PREVISTA NO 1.790, III, DO CCB, QUE CONFERE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE COMPANHEIRO E CÔNJUGE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. Não se pode negar que tanto à família de direito, ou formalmente constituída, como também àquela que se constituiu por simples fato, há que se outorgar a mesma proteção legal, em observância ao princípio da eqüidade, assegurando-se igualdade de tratamento entre cônjuge e companheiro, inclusive no plano sucessório. Ademais, a própria Constituição Federal não confere tratamento iníquo aos cônjuges e companheiros, tampouco o faziam as Leis que regulamentavam a união estável antes do advento do novo Código Civil, não podendo, assim, prevalecer a interpretação literal do artigo em questão, sob pena de se incorrer na odiosa diferenciação, deixando ao desamparo a família constituída pela união estável, e conferindo proteção legal privilegiada à família constituída de acordo com as formalidades da lei. Preliminar não conhecida e recurso provido.” (Agravo de Instrumento Nº 70020389284, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 12/09/2007)
Henrikson
Vive em União Estável a 5 anos e quer comprar imóvel em nome do seus filhos? Porque não quer que sua companheira tenha direito a metade do imóvel? Se não deseja o bem para ela, separa.
Saiba que, no casso de sua morte, sua companheira tem direito a metade de todos os bens comprados durante a união. E também será considerada herdeira. Se herdar como Companheira, os 50% que lhe pertence, será dividido entre ela e seus herdeiros. E se herdar como cônjuge, regime Comunhão Parcial de Bens, ela será meeira dos bens comprados durante a união estável, e herdeira, com seus filhos dos bens particulares, aqueles que você adquiriu antes de viver em união estável com ela.
E ela ainda poderá ter o direito real de habitação e receber pensão por morte, caso você contribua para algum tipo de previdência.
Tem gente que vale mais morto do que vivo, rsrsrs