Meu pai faleceu,estou desconfiada da minha mãe e do irmão!!! Me ajudem!!!
Boa noite, Meus pais são casados desde 1961 , pelo regime de “Comunhão Universal De Bens” , ou seja, antes da mudança na lei de Dezembro de 1977. Agora meu pai faleceu!!!Minha pergunta é: Independente da vontade da viúva, e no nome de qual cônjuge estejam os bens, TODOS eles entram no inventário não é?? Sendo que nada lhe foi doado ou herdado e nada consta cláusula de “incomunicabilidade “ ou de qualquer item de exceção perante a lei. Minha mãe diz que uma casa que está em nome dela não será colocada no inventário porque ela está viva e é dela!!!! Entram no inventário também ,aplicações bancárias em nome dele ou dela, ex, cdb, rdb, poupança, etc??? Pergunto porque meu protetor ( meu pai) faleceu infelizmente... Antecipadamente agradeço
Obrigada Sven, os dois tem aplicações diferentes em bancos diferentes cada um com o seu próprio nome, isto entra no inventário???a dos dois ou só do meu pai??? Pergunto por que meu irmão tem uma procuração para responder pela minha mãe e acho que tem algo errado aí!!!E quanto a herança eu sei...o que não sei é o que entra ou não!!Sei que ela é "meieira"
Novamente agradeço