LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS E O AFUNILAMENTO DA VIDA RECURSAL

Há 22 anos ·
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1)A liminar inaudita altera pars (antes de ouvir a parte contrária) pode caracterizar ofensa a algun princípio constitucional?

2)O afunilamento da vida recursal na nítida política legislativa de dificultar o acesso aos recursos, ofende o princípio do devido processo legal?

1 Resposta
João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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SE se trata de uma questão de prova, cuide de saber como pensa seu professor.

Minha resposta às duas perguntas é NÃO, em tese, ou seja, desde que observado o primado de que "cada caso é um caso".

Há circunstâncias em que cabe a liminar inaudita altera pars e há casos em que não cabe. A lei é que diz.

Da mesma forma, se uma lei restringe a quantidade ou o tipo de recursos, está ditando o devido processo legal, ainda que com alterações em relação à legislação anterior. O que se pode discutir é a entrada em vigor da nova lei e sua possibilidade de aplicação ao processo em curso, o que é outra discussão.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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