Olá Já vi várias discussões sobre se em casas de aluguel o proprietário pode proibir crianças e animais de estimação. Ao meu ver ele pode ter um preferência para quem vai alugar, mas ele pode usar como cláusula de contrato? gostaria de saber se de fato essa ação é lícita e se está prevista em alguma lei e qual seria.

Obrigada

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 21 de junho de 2013, 16h30min

    Ana Paula,

    embora não me lembre de já ter visto alguma decisão judicial tratando do tema (e certamente há) em relação a crianças, entendo que a restrição é ilegal e discriminatória, afrontando a Constituição Federal e até mesmo o ECA. Há diversas normas que poderiam ser citadas, mas vejo talvez como as mais importantes, as seguintes.

    A Constituição, no que interessa, assim preceitua:

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    (...)
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação."

    "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (...) com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

    A seu turno, estatui o ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    "Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."

    "Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

    De uma leitura conjugada dos dispositivos transcritos, pode-se perceber que o ordenamento proíbe qualquer tipo de discriminação fundada na idade da pessoa. Não se pode atingir um dos objetivos fundamentais do Brasil - o bem de todos, sem discriminação em razão de idade (art. 3º, IV, acima) quando se restringe o direito de moradia a uma família pelo simples fato de terem um filho pequeno.

    Em se tratando de crianças, pela razão inerente de serem seres que necessitam de uma maior proteção, a lei prevê que TODOS (Estado, Família e Sociedade) são (ou deveriam ser) responsáveis pelo pleno desenvolvimento e cuidado dessas crianças.

    O dono de um imóvel levado ao mercado para locação, como é óbvio, está inserido como membro da sociedade, e por isso mesmo submete-se aos mandamentos legais de não-discriminação contra crianças. Ele não é obrigado a locar o seu imóvel, tendo por base o seu direito de propriedade, também com sede constitucional.

    Mas se resolve fazê-lo, não pode se valer de critérios discriminatórios, com base na idade de um dos membros da família que ali vai residir, para fechar ou não fechar o negócio. E nem se diga que ele, como dono do imóvel, tem a prerrogativa de contratar com quem ele bem entender.

    O direito de propriedade não é absoluto, e deve ser exercido com base em sua função social. Função social, resumidamente, é o exercício da propriedade de modo harmônico com com os anseios da coletividade, de modo produtivo, trazendo dividendos sociais a todos que a ela pertençam.

    Se se puder admitir a possibilidade do locador se negar a alugar o imóvel a um casal, ou a uma mãe ou a um pai separados, que tenham filhos pequenos, também teremos que admitir que ele possa negar a locação do imóvel a um negro, a um judeu, a um índio, a um portador de necessidades especiais, a um obeso, a alguém que use óculos, que tenha uma verruga, que seja muda... o que seria totalmente absurdo.

    E nem se diga que com essa restrição o dono do imóvel busca evitar algum dano que a criança possa causar ao imóvel, ou algum outro tipo de transtorno como barulho ou incômodo. Existem regras das quais ele pode se valer em caso de dano no seu imóvel, de modo que ele pode receber indenização por aqueles eventualmente causados.

    Quanto à questão dos animais, a situação é outra, e tem de ser vista caso a caso. A restrição pode se afigurar legítima caso se trate de animal que, pelas suas características, possa oferecer algum tipo de risco ou incômodo aos vizinhos. Imagine um animal extremamente feroz, que oferece risco de fuga, ou até mesmo um animal extremamente barulhento, que incomode toda a vizinhança.

    Nesses casos, o proprietário pode restringir a posse desse animal no seu imóvel, pois ele (dono do imóvel) pode até mesmo vir a ser condenado solidariamente com os inquilinos em caso de eventual processo judicial movido por algum vizinho que, por exemplo, se sinta incomodado pelo barulho ou mau cheiro provocado pelo animal.

    Temos de considerar também o porte do animal e o tipo de imóvel que está sendo locado. Normalmente pensamos em cães e gatos de pequeno porte. Mas poderíamos imaginar, por exemplo, a locação de um apartamento onde o futuro inquilino possua um pastor alemão ou um labrador. Sabemos que esses animais demandam espaço, e seria até mesmo crueldade manter referidos animas confinados em um apartamento.

    Caso essas circunstâncias não estejam, presentes, a restrição, pura e simples, a meu singelo entender, também é desprovida de razoabilidade.

    Espero ter contribuído, mesmo que um pouquinho, com a discussão.

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    Ana Paula Souza Sexta, 21 de junho de 2013, 17h57min

    Com certeza Hen_BH, conhecimento sempre contribui.
    Muito obrigada pela sua ajuda e por dispor de seu tempo!

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    H

    Hen_BH Sexta, 21 de junho de 2013, 18h07min

    Ana Paula,
    disponha!

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    Viviane Silva

    Viviane Silva Domingo, 18 de janeiro de 2015, 11h11min

    Vejo muitos anúncios tanto no Bom Negócio e no Olx que não alugam e quando vou a rua procurar um Imóvel também.

    O que pode ser feito?

    Quais são os procedimentos a serem tomados?

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    Andriely Dos Santos

    Andriely Dos Santos Quarta, 10 de junho de 2015, 19h58min

    ja vi casos em que o proprietário nao aluga para familia com crianças devido a seguranças,como as sacadas e pscinas por exemplo

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    J

    Josie Letícia Segunda, 09 de novembro de 2015, 8h50min

    É meu caso, vi a casa perfeita, valor acessível e o dono não quer alugar pois tenho um filho. Detalhe que a casa fica em frente a uma escola, enorme. O que faço? Como faço valer o meu direito para alugar?

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 09 de novembro de 2015, 10h01min

    Josie, o direito a eleger a preferência é do proprietário, ele não é obrigado a alugar para vc. Vc não tem direito a forçar a pessoa alugar o imóvel dela para vc, isso não existe!!! O mundo não tem de se curvar aos seus desejos, seus direitos terminam quando começam o direitos dos outros.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Wagner Tavares

    Wagner Tavares Quinta, 31 de março de 2016, 21h09min

    quanto aos animais então, sóca esta na cara do palhaço Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal. Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública). As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça.

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    Claudio Marcio S. Dutra

    Claudio Marcio S. Dutra Sexta, 21 de outubro de 2016, 19h17min

    que discussão....ai ja se ve a falta de bom senso....o outro me fala em entrar e nao pagar mais...em dzr que nao tem crianca e depois entrar e nao pagar...e se por acaso o locatario for louco da cabeça ..bandido..drogado etc...sei la o que...se acha que entra nao paga e continua tudo numa boa?...o principal pelo que vejo é a pura falta de educação e bom senso....de ambas as partes...imagine alguem que fosse alugar para o Wagner...se fosse o caso hipoteticamente falando...é uma discussão na verdade bem ampla e na minha opniao deveria ser debatida por nossos ocupadissimos politicos....pq se por um lado...que investiu pode aluguar pra quem quiser...ou exigir o que quiser...por outro..pobres maes e crianças que precisam de uma lar acolhedor mesmo que seja um imovel locado e passar toda essa barra...é muito comlicado........

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    Luciana Elisa

    Luciana Elisa Quinta, 24 de novembro de 2016, 18h45min

    Na minha opinião é discriminação. Uma vez, minha mãe procurava casa para alugar e foi rejeitada por duas vezes, pelo fato dela ainda ter um filho de 10 anos na época. O mais interessante é as duas casas acabaram sendo alugadas para outras pessoas. Uma delas o inquilino saiu deixando um prejuízo de 12 meses de água e luz e na outra, era uma família com 3 adultos que detonaram a casa, devolveram com telhas, portas e pia de banheiro quebradas.

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    A

    Andre Silva Terça, 09 de maio de 2017, 12h52min

    Tenho uma casa pra alugar, porém tenho duvidas com relação ao anuncio e ao contrato, pois, no quintal existem mais 3 casas, com casal com 1 filho e casal apenas, sem quintal para ambas as casas, ou seja, não tem área de lazer para crianças, ou para criação de animais, acredito que possa anunciar a casa para ALUGAR ASSIM CASAL COM 1 FILHO, SEM ANIMAIS, pois o local ja mostra claramente que não tem quintal, ou se anunciar assim, posso estar descriminando alguém, e podendo sofrer algum processo, por alguém se achar descriminado, alguém saberia me informar por favor??

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    H

    Hen_BH Terça, 09 de maio de 2017, 14h05min

    Você não pode, no contrato, entrar no mérito de quantos filhos o casal deve ter para fins de locação do imóvel. Por outro lado não é obrigação sua proporcionar área de lazer para que brinquem, sendo esse um problema dos pais. É interessante que o contrato descreva bem o imóvel para que os locadores saibam bem da inexistência dessa área.

    Em relação a animais, pode haver cláusula proibindo a sua criação no imóvel locado, devendo isso ficar expresso e previamente avisado.

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