Senhor(a) Advogado(a), por favor me oriente. Desabrigada e ameaçada pelo filho herdeiro.
Meu caso é complexo. Tenho 64 anos de idade e tive dois casamentos. Do primeiro tive duas filhas e não restaram bens. Do segundo, em regime de comunhão universal de bens tive dois filhos e ficou uma residência de dois pavimentos. Morava no superior e alugava o inferior para ajudar na renda; tenho um salário mínimo de aposentadoria e um salário mínimo de pensão deixada pelo falecido. Meu filho mais velho se casou quando meu marido ainda era vivo e cedemos a casa a ele por três anos. Ele ficou durante os três anos e comprou sua casa. O filho mais novo se casou e eu dei a ele a casa por três anos. As poucas economias que eu tinha serviram para o casamento e alguns móveis, com a promessa de breve pagamento. Uma filha do primeiro casamento agiu de má fé e me colocou em muitas dívidas. Solicitei a ele, vencidos os três anos que desocupasse a casa, pois eu precisava alugar para sobreviver. Ele foi agressivo e se recusou a deixar a casa, pois é herança dele. O outro irmão tem casa própria e segundo ele a casa ficaria para ele de um jeito ou de outro. Ele tem um bom emprego, ganha bem e a esposa dele também, e não têm filhos. Devido a ameaças e discriminação fiz contra ele um BO baseado no Estatuto do Idoso, orientada pelo próprio Delegado de Polícia que me atendeu. Atualmente moro de favor em um pequeno cômodo e passo por muitas dificuldades, o banco desconta praticamente tudo o que tenho a receber e nem para os remédios que preciso tenho dinheiro. A casa não tem inventário e ele se nega a ceder a documentação exigida (certidão de casamento e comprovante de rendimentos) para que eu possa dar a entrada na Ministério Público onde posso fazer gratuitamente. Que fazer? Uma senhora me propôs comprar a casa, mesmo sendo apenas com o contrato de gaveta. Ele a fez desistir, avisando que nem mesmo o juiz o tiraria da casa... Estou totalmente desorientada, por favor, me ajudem. Muito obrigada!
Prezada Lourdes,
Quanto à documentação que precisa, você poderá solicitar uma segunda via no cartório, como dito pela Sula.
Quanto à casa, ele não tem direito, ainda, pois não existe inventário. Neste caso, você, como legítima esposa, herda os bens deixados pelo falecido. Não existe argumentos por parte do seu filho, para que ele deixe ou não à casa, bem como não tem o porque você deixar o imóvel.
Caso ele queira a parte que lhe convém, e veja bem, esta parte só poderá ser tirada do falecido, ele deverá recorrer judicialmente, com a abertura do inventário. Para que ele tenha total direito à casa, todos os filhos deverão abrir mão de suas partes no imóvel, independente de terem ou não outros imóveis, ou condições de comprar um. E ainda assim, você também teria que abrir mão de sua parte.
De qualquer modo, peça a segunda via dos documentos, e com eles em mãos, procure a defensoria pública da sua região.
Boa sorte!
Abs,
E sendo este o único imóvel deixado pelo falecido, e tmb seu único imóvel,lhe assiste o direito real de habitação neste dito imóvel.
E ainda, os demais herdeiros podem requerer indenização deste herdeiro, à titulo de aluguel, pelo uso por ele das partes do imóvel que cabe aos demais herdeiros, já que ele está usando o bem que cabe tmb aos outros.
Lurdes, você consegue ingressar com o inventário sozinha, informe no processo o nome dos herdeiros que eles serão chamados no processo, podendo constituir seus próprios advogados! Solicite a 2ª via de certidão de casamento e óbito, quanto ao seu RG solicite uma 2ª via também, além dos documentos do imóvel (IPTU e matrícula - você pode conseguir o IPTU na prefeitura e a matrícula no cartório de registro de imóveis) Não se esqueça que você é viúva meeira, ou seja, tem 50% do imóvel!!! Com o inventário em andamento dá para você tomar outras providências em relação ao imóvel, como a autorização para sua venda por exemplo.