Divida IRPF

Há 13 anos ·
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Boa noite! Minha dúvida é em relação a divida contraída pela declaração do imposto de renda. Há praticamente 6 anos realizo minha declaração, porém não consigo pagar as parcelas . Por 2 vezes, fiz acordo para negociação , mas os valores tornam-se inviáveis e a casa dia tudo piora, pelas altas taxas de juro. Há 4 anos comprei uma casa através de contrato de gaveta, porém agora terei que regulariza-la. Se eu passar a casa para meu nome , a Receita pode tomá-la por pagamento? E meu FGTS, pode ser confiscado? Grata. Adriana.

2 Respostas
orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Nas dívidas de IR O IMÓVEL PODE SER IMPENHORÁVEL, ou seja, o único imóvel da pessoa física pode ser não penhorável....assim como outros bens como víveres, máquinas de produção do devedor, vestes, bens e utensílios, móveis e utensílios, poupança até 40 salários etc.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Orlando, quando diz PODE SER IMPENHORAVEL, existe então alguma brecha em que a Receita pode impenhorar? Ou o único imóvel É IMPENHORAVEL?? Grata, Adriana.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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