Negociação Bancária
Prezados, boa tarde
Estou com um problema perante o Banco Santander S/A. Ocorre que em 2012, mais precisamente no mês de Abril, realizei uma negociação de dívida de cartão de crédito e cheque especial. Na época, o parcelamento ficou em valores pelnamente viáveis, os quais vinha conseguindo arcar mensalmente.
No entanto, de uns dois meses para cá, não tenho conseguido arcar com o valor total das parcelas, ou seja, diante de uma redução em minha condição economica, não tenho conseguido o pagamento integral das parcelas o que tem gerado sempre um saldo residual que é quitado no mês seguinte.
Entrei em contato com o Banco a fim de refazer a negociação para que eu possa continuar o pagamento das parcelas, mas para minha surpresa o Banco me informou que "não tem como renegociar o valor da dívida e tentar "me virar" para continuar realizando o pagamento das parcelas conforme acordado em abril/2012, mesmo porque quando eu fiz o acordo eu podia realizar o pagamento e não informei que talvez não conseguiria quitar as parcelas com este valor até o final da dívida. Um absurdo! Já que não há como prever futuro, não havia como prever que minha situação economica mudaria drasticamente." Diante de toda esta situação, ´pensei se neste caso não posso aplicar a Teoria da Impresvisão nos contratos, já que de acordo com o Código Civil em seus artigos 478/478 e 480 deixa clara sua aplicação levando em consideração a ocorrência de eventos não previstos e pode-se permitir a resolução ou mesmo a revisão do contrato. Minha dívida é se pode ser aplicada esta teoria no tocante a este tipo de contrato.
Desde já agradeço.