Averbar tempo em economia familar
Boa tarde Prezados! Trabalhei em regime de economia familiar no período de 1972 a 1980, consegui o reconhecimento judicial do referido tempo de labor rural em economia familiar, na ocasião não ocorreu os recolhimentos, a juiza me deu ganho parcial reconhecendo o tempo, mas indeferiu o a certidão para averbação por ausência de recolhimentos, pergunto agora qual atitude a tomar vez que desses 8 anos preciso somente de 2 anos para completar minha aposentadoria, devo ir até o INSS e administrativamente com a senteça de reconhecimento recolher o tempo necessário? se sim e quanto aos juros e multa? como faço essa conta só para ter idéia de quanto gastarei com tais recolhimentos? obrigada
Você é servidora? Quer se aposentar em regime próprio de previdência, correto?
Regimes Próprios de Previdência não aceitam atividade rural como tempo de serviço, salvo se houve o recolhimento de contribuições.
O que você fazer é solicitar o cálculo para recolher atrasado 02 anos dos 08 anos reconhecidos. Talvez não valha a pena, por causa do valor.