Boa tarde, em Quatro Ilhas, SC, há um imóvel urbano de 1.430,10 m². É visível que o imóvel possui Área de Preservação Permanente, todavia, não há qualquer estudo que aponte a APP. Não é necessária a recuperação, já que o imóvel está intocado, sem construções.

1- Qual estudo é necessário elaborar para localizar a APP? 2- Há algum prazo para esse estudo? 3- Como ter a aprovação do estudo pela Prefeitura? 4- A única exigência é averbar a APP na matrícula do imóvel? Ou há mais alguma regularização a ser feita?

Esses questionamentos servirão para a averbação da APP em Cartório de Registro de Imóveis.

Agradeço muito quem puder ajudar.

Respostas

1

  • 1
    L

    Leticia Sexta, 17 de outubro de 2014, 11h41min

    Bom dia!
    Estava pesquisando sobre o assunto e verifiquei que ficastes sem resposta, porém devido ao tempo transcorrido talvez não o ajude mais, mas a resposta pode auxiliar outras pessoas, espero poder auxiliá-los!
    É necessário elaborar um estudo técnico por parte da análise do meio físico (geólogo) e meio biótico (biólogo, por exemplo), os quais irão elaborar um estudo da área, emitindo parecer técnico (laudo geológico e laudo biológico) sobre a existência de APP's na área. Deve ser juntada a ART dos técnicos aos Laudos para dar validade aos documentos. O prazo de validade vai depender da análise de quem for avaliar os estudos, porém com o passar do tempo os Laudos merecem atualizações. Na prefeitura onde trabalho a exigência para averbar a APP na matrícula do imóvel geralmente parte por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) ou da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) , para fins de preservação, bem como para disponibilizar desconto de IPTU ao contribuinte, quando for o caso, e se estiver previsto em Lei Municipal. Neste caso, o procedimento é encaminhar uma solicitação formal à SEMAM, que é quem vai analisar e deferir os Laudos. Considerando que "o imóvel está intocado, sem construções", nos Laudos devem constar o objetivo do estudo, que neste caso é averbar a APP na matrícula do imóvel, considerando a solicitação partindo-se do contribuinte. Neste caso, aqui, o encaminhamento seria dado à SEFAZ, para deferir a solicitação, caso haja concordância por parte da SEMAM, e caso necessário, demais órgãos competentes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.