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    Marcelo Pereira Quarta, 12 de novembro de 2003, 0h20min

    Hoje a emancipacao tem carater irrevogavel.
    Existem duas excecoes:
    1: quando a emancipacao se da como meio para quem detem o patrio poder se escusar de cumprir suas obrigacoes (ex. pensao alimenticia).
    2: quando apos emancipado constata-se necessidade de interdita-lo, dai perde-se a capacidade juridica (varia entre relativamente e absolutamente incapaz), ora qualquer pessoa natural maior de 16 anos (mesmo nao emancipada) pode ser interditada.

    Espero ter esclarecido sua duvida,

    Marcelo

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