Custas e honorários em Recurso Inominado

Há 12 anos ·
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Caros colegas, boa tarde.

Tenho uma dúvida bem objetiva: é cabível a condenação em custas e honorários de advogado quando o recurso inominado é julgado deserto?

A parte contrária, numa causa em que advogo, teve seu recurso não conhecido por deserção, porém o juiz não se manifestou a respeito das custas e honorários.

Elas são cabíveis, devendo nesse caso ser oposto embargos de declaração para sanar a omissão do juiz, ou ele está correto e tal não cabe nesse caso?

Se alguém puder me ajudar agradeço muito.

3 Respostas
Marcelo Felipe
Há 12 anos ·
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Ricardo, sob a minha ótica é o seguinte: Se o recurso foi declarado deserto pelo juizo monocrático, e isto ocorrerá antes da apresentação das contrarrazoes, não ha que se falar em condenação em honorários ou custas. Todavia, se foi a turma recursal quem reconheceu a falta do requisito, a meu ver existirá condenação, posto que, o processo foi julgado em grau recursal.

Lembrando que o juizo de admissibilidade é exercido por ambos o juízos (a quo e ad quem).

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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A argumentação do colega acima é boa.

Mas oponha embargos de declaração sim, pode ser que ganhe.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa tarde.

Em primeiro lugar, obrigado pelas respostas.

Realmente, a argumentação o primeiro colega é bem convincente e acho que seja esse o entendimento normal. Quem rejeitou o recurso foi o juiz de primeiro grau.

Todavia, como dito pelo segundo colega, não perderei nada opondo os embargos declaratórios, então acho que é isso o que farei.

Obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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