RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREITÓRIOS - DÍVIDA COMPRA DA AYMORE FINANCIAMENTOS
Boa Noite a todos.
Tenho visto vários comentários a respeito dessa empresa Rio Tibagi e gostaria de expor a minha experiência.
Minha esposa devolveu um carro financiado e segundo a Aymoré Financiamentos estava tudo certo.
Depois de mais de uma ano veio a surpresa na forma de uma restrição no Serasa no valor de mais de 5 mil reais.
Acabamos ligando para essa empresa para ver do que se tratava e tentar negociar. Pura idiotice e perda de tempo. Pois a pessoa que me atendeu foi super grossa dizendo que podia receber 6 mil reais para quitar a dívida, senão minha esposa ia continuar com o nome sujo.
A partir dai começou um inferno pois liguei de casa e do celular e eles pegaram meu numero no identificador e ficaram ligando constantemente e mandando mensagens de SMS até de madrugada !!!
Minha vida virou um inferno !!!
Indignado, pedi para o advogado da minha família fazer um processo e para nossa surpresa em meses o Juiz condenou essa empresa em pagar mais de 5 mil de danos morais, pois a dívida estava prescrita !!!
[...] esta foi a sentença do processo que ele conseguiu para nós:
Fundo de Investimento Rio Tibagi em Direitos Creditórios Não Padronizados - Remetido ao DJE Relação: 0354/2013 Teor do ato: Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar inexigível o débito representado na cédula de crédito bancário supra descrita, com o conseqüente cancelamento do seu apontamento em entidade de proteção ao crédito, tornando definitiva a tutela antecipada; b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dessa sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Em razão da maior sucumbência, arcará o réu com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, arbitro em 15% do valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I.C.(n/ c - custa do preparo no importe de R$ 100,00 e porte de remessa e de retorno no valor de R$ 29,50 por volume)