Venda de bens e mercadorias para associados cooperativas

Há 12 anos ·
Link

O ato cooperativo está isento dos tributos federais. Quando a cooperativa agropecuária tem um supermercado e fornece bens e mercadorias aos associados e está em seu Estatuto Social como atividade para a consecução de seus objetivos, configura ato cooperativo? Na MP 2.158-35 Art. 15: § 1o Para os fins do disposto no inciso II, a exclusão alcançará somente as receitas decorrentes da venda de bens e mercadorias vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa. Venda de mercadoria diversas, considera-se vinculadas diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado?

7 Respostas
CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Atividade de supermercado em cooperativa agropecuária não configura ato cooperativo.

FelipeBF
Há 12 anos ·
Link

Você tem a base legal de supermercado em cooperativa agropecuária não configura ato cooperativo?

CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 12 anos ·
Link

É a própria lei do cooperativismo! Para estudo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_83/MonoDisTeses/LudimilaRocha.pdf

Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

Com certeza aí nessa história tem alguém que se julga prejudicado ou esteja omisso e outro que se beneficia irregularmente das atividades que se julgam corretas....Quem seria o prejudicado?Este que se movimente para conferir....e assim vamos em frente.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Ato cooperado nas operações com associados na venda de bens e produtos de consumo em supermercado. Ela se enquadra como cooperativa agropecuária mista, pois suas atividades são variadas: supermercado, venda de leite e agropecuária. Conforme a Lei 9.532/97: Art. 69. As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Mas a ADN COSIT nº 04/1999, diz: Ato Declaratório Normativo COSIT nº 004, de 25 de fevereiro de 199 Normativo COSIT nº 004, de 25 de fevereiro de 1999 DOU de 26/02/1999 Dispõe sobre a tributação das sociedades cooperativas de consumo e mistas. O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno de Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998 , e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 997 , Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

  1. não se aplica às sociedades cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei No 9.532/97 , que estabelece tratamento tributário para as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores;

  2. o termo "consumidores", referido no art. 69 da Lei No 9.532/97 , abrange tanto os não-associados como também os associados das sociedades cooperativas de consumo. CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

Depois de muito estudar, entendo que as operações do supermercado da cooperativa, pelo menos as realizadas com associados, caracterizam ato cooperado, sem a incidência de impostos federais. Isentos do IRPJ e CSLL e com as devidas exclusões da base cálculo do PIS e COFINS. É uma atividade que consta no seu estatuto para consecução de seus objetivos sociais. É certo que ela terá que ter sua forma legal em dia: fichas de matrícula, segregação do ato cooperativo, etc..

Até mais, LRocha

CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Entendi, quando cooperativa agropecuária no supermercado não há ato cooperativo, já para cooperativa agropecuária mista há o ato cooperativo no supermercado??

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Acompanhando...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos