Estacionar em Guia Rebaixada Estabelecimento Comercial Fechado
Tenho um comércio e moro nos fundos, com um amplo estacionamento, gostaria de saber como funciona a lei de guias para fins comerciais, se é diferente da lei comum de não poder estacionar em guias rebaixadas. Pois estou passando por situações constrangedoras com vizinhos q estacionam seus carros na minha guia rebaixada, até mesmo qdo tem veiculo estacionado na vaga do estacionamento. Será q preciso identificar com pintura no chão ou até mesmo a guia, pois uso o estacionamento constantemente com grande número de carros qdo o comércio está fechado também. O incomodo do vizinho é tanto q ele reclama até de usarmos as vagas da rua. Disse q eu não posso e q tinha q usar correntes para ter um estacionamento particular, enquanto q a casa dele nem garagem tem. Isso é justo? Eu construo com um recuo maior exatamente tb para minha comodidade e de meus clientes, independente de ser para sua uso pessoal, comercial, fins de semana ou noite e acredito q tenho diretito de somente ser de meu uso e de quem autorizo.
CPRD!
Na legislação de trânsito não existe diferença entre guia rebaixada para residência e/ou para comércio. Em ambos os casos, a proibição de estacionamento é permanente, independentemente se o comércio está fechado.
Não há necessidade de sinalização, pois a própria guia rebaixada proíbe o estacionamento nesse local.
Observe a legislação sobre o fato:
"Art. 181. Estacionar o veículo: ... IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;"
"ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros."
Assim, acione o Departamento de Trânsito da sua cidade para que o Agente tome as medidas administrativas necessárias para sanar o problema. Umas duas ou três vezes que ele autuar os infratores, resolverá o problema.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Se deu para entender, estão estacionando em sua vaga de estacionamento, por recuo ou por amplo estacionamento, como disse> Você ainda corre o risco de ter problemas com alguém que possa ter seu carro roubado quando estiver estacionado em sua vaga. Não será difícil achar alguém que queira cobrar de você, como fiel depositário do veículo dele, que foi roubado, mesmo que não tenha pago ou solicitado permissão para estacionar. Quanto a guia rebaixada, dependendo do município e da "qualidade" do departamento de trânsito deste local, ligando para eles, deveriam autuar o veículo e removê-lo ao pátio.
Passo pelo mesmo problema! Tenho um estacionamento 24hrs e ninguém respeita por ser a cultura do povo brasileiro, por tanto chamar as autoridades não resolve em nada, você vai colecionar protocolos assim como eu! Solução - compre um carro bem velho e deixe no seu estacionamento, se alguém estacionar de forma irregular pegue seu carro velho e sai de forma que venha colidir no carro infrator, mas faça para arrebentar um farol amaçar bem o parachoque, tire uma foto do carro infrator provando que ele estava obstruindo a passagem e vc tinha que passar, o infrator iirá fazer um boletim de ocorrência, e você faça outro alegando que ele estava parado em guia rebaixada e obstruindo sua passagem! O ignorante ainda por cima vai paga o prejuízo do carro dele e do seu carro! É realmente um incômodo fazer isso! Mas para alguns brasileiros só aprendem quando doe no bolso! Faço isso a uns 2 anos! A briga é feia mas se o peão não aprendeu na auto escola, eu dou uma ajudinha! Espero ter te ajudado! E não adianta ficar,os dependendo de órgãos públicos para resolver isso irmão! Abraços
Bruno,
Se a guia for rebaixada mas não seja para entreda e saída de veículos, não é proibido estacionar.
Atenciosamente,
Pádua
Um estabelecimento, um bar, na frente guia rebaixada, porta de aço, e sem nenhum comunicado de proibido estacionar, só que o dono do estabelecimento mesmo sendo um bar ele acomoda as mesas e cadeiras de forma que sobra espaço e ele guarda o seu carro dentro do bar, se alguém parar o carro na porta esta cometendo infração.
Entendemos: Se houver " entrada e saída ", com a guia rebaixada, esta sim prevalece. Quando o comerciante rebaixa a guia e, seus clientes deixam o veículo ocupando " o passeio ", no caso abaixo, esse veículo deverá ser rebocado e multado. https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1187686361281507&set=a.937267949656684.1073741836.100001204631267&type=3
Concluindo: O Artigo 181 é claro: Art. 181 - VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;