Exonerarção de um serviço público levo comigo os direitos adquiridos
Se eu me exonerar de um serviço público(servidor de carreira), levo comigo os direitos adquiridos para outro serviço público? Sou servidor municipal de um estado e vou viajar para outro, para ser servidor estadual. Quero saber se carregarei comigo os meus direitos adquiridos, quinquênio(férias gratificadas), gratificação por tempo de serviço etc. Sem mais e muito obrigado.
Não. Salvo se lei do Estado prever isto. Estados tem autonomia administrativa em relação a outros Estados, Municípios e União. Não há lei geral de cunho nacional que garanta isto. De forma que se lei do ente contratante do servidor público não prever tais direitos adquiridos (adquiridos apenas para efeito do município específico) em outras esferas de governo não há direito a continuar usufruindo destes.
O tempo de contribuição para fins de aposentadoria é previsto na própria Constituição. E de forma geral. É norma de cunho nacional sem ser específica de Estado, Município, DF e União. Já as vantagens perguntadas são todas de natureza trabalhista. E dependem de lei do respectivo ente contratante. Mesma coisa que a iniciativa privada. Quem adquiriu direitos contra uma empresa se sair desta leva as vantagens para outra empresa? Não. Ao passo que o tempo para aposentadoria no INSS conta em todas as empresas.