Cama com defeito. A devolução inclui o colchão, comprado em conjunto?
Boa tarde. Comprei uma cama box em tamanho especial(viúvo), em parceria com um colchão, no dia 1 de abril(não, não é piada). Primeiro, o colchão não veio de acordo com o pedido, por conta de informações erradas do vendedor. Acabei entrando em acordo com o gerente, trocando por outro modelo e pagando a diferença na data de recebimento, ocasião em que, finalmente, me entregariam a nota fiscal. A cama havia chegado com defeito e faltando peças. Pedi a troca do produto, visto que a loja constatou que podia dar as peças faltantes, mas não tinha como consertar o defeito. Quando entregaram o colchão(depois de faltarem à data combinada), queriam que eu pagasse a diferença sem me dar a nota. Só aceitei pagar o restante quando, no mesmo dia, à noite, fui à loja, onde me deram a nota, depois de muito aborrecimento, mas colocaram na nota a data de 12 de junho. Tenho o recibo confirmando que a compra da cama foi dia 1 de abril. Já entrei em contato com a loja diversas vezes, pessoalmente e pelo telefone, dizem que vão entregar o produto, mas não entregam. Não quero mais a troca, mas a devolução do dinheiro, como consta no código de defesa do consumidor, pois já se passaram bem mais de 30 dias. Minha dúvida é se o colchão também pode ser devolvido. São dois produtos, mas foram comprados juntos, para serem usados juntos e são de um tamanho não-padrão. Ou seja, se eu ficar com o colchão sozinho, vou ter de mandar fazer uma cama sob encomenda para ele, pois no tamanho dele, só a loja em questão tem pronta entrega. Preciso resolver isso logo, pois vou viajar. O que eu faço? Desde já, agradeço, Flávia.
Pode devolver sim, artigo 18, § 1° do CDC:
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Mande uma carta A.R, para que você tenha como comprovar que entrou em contato com o estabelecimento comercial, exigindo a devolução das mercadorias em face a expiração do lapso temporal inerente aos vícios e defeitos de suas mercadorias.
Guarde este A.R caso precise entrar com uma ação judicial.
Espero ter ajudado.
Att.
Obrigada, André. É nesse artigo que estou me baseando. Minha dúvida é se essa devolução pode incluir o colchão, já que ambos têm tamanhos especiais e foram comprados em conjunto, ou se não pode, por serem produtos discriminados como diferentes na nota. Caso não possam ser ambos devolvidos, eu teria de comprar outra cama na mesma loja, com a qual não desejo fazer negócios, ou mandar fazer uma sob encomenda, o que sairia caro e demoraria mais ainda. já que as demais lojas não oferecem camas nesse tamanho para pronta entrega. Por isso a questão. Muito obrigada pela sua atenção e educação, André! Se puder me tirar essa dúvida, agradeço tb.
Quanto às mensagens ofensivas, já foram devidamente denunciadas e copiadas. Caso o senhor realmente seja advogado, deve saber que também é possível responder por ofensas ou acusações ilegítimas. Editar diversas vezes a mensagem, apagando algumas das ofensas e fazendo outras não resolve o problema. Peço, por gentileza, que se retire da conversa ou que participe dela com educação ou tomarei as medidas cabíveis. Atenciosamente, Flávia.