direito de visita não cumprido
em divorcio consensual ficou determinado que o pai teria direito a dois finais de semanas alternados com os filhos. Porém no mês passado o pai não conseguiu pegara s crianças nenhum fima de semana pois sempre tem atividades (aniversários, festas, etc) e parece que este mês a historia irá se repetir. O que fazer para garantir ao pai o direto de estar com seus filhos?
As crianças....e usam este argumento para não virem com o pai. Inclusive a criança disse ao pai que não poderia vir num final de semana seu porque tinha uma festa de aniversário, mas nào informou ao pai que a festa seria para ela (criança) feita pela mãe para comemorar o seu proprio aniversário (fora de época é claro).
A justiça do nosso pais é simples pais podem aparecer e desaparecer quando quiserem, filhos tem a obrigação de esta disponiveis a cada 15 dias e torcer e espera se vão ser visitados ou não. crianças não tem direito a ter vida própria estão sempre a merce da vontade do "papai" em querer visitar ou não. agora se o "papai" tem algo a fazer problema da criança e entender porque pai não veio
o direito de conviver com o pai é das CRIANÇAS , e tem muitas mamães por ai que usam esse artificio de que a criança tem compromissos e bla bla bla só para os filhos não terem contato com o pai, usando os filhos para atingir a outra parte. So que mtas esquecem que isso pode ser caracterizado como alienação parental e o pai se quiser e conseguir provar isso pode conseguir a reversão de guarda. Garanto que mtas mamaes por ai, se fose a situação contraria nao ia gostar que nos dias de visitas seus filhos sempre tem compromisso mais importante que passar um tempo com vcs.
Sera que é um direito da criança? ou uma obrigação?
Me respondam porque se a criança não quer ou tem compromisso ela é obrigada a estar disponivel?
Agora me respondam e se o pai não cumpre com a visitação ficando anos sem aparecer, ligar ou da sinal de vida, o que acontece com ele??
criança é tem direito ou é obrigada a visitação?? e o pai porque não é obrigado a cumprir com sua palavra??
quem tem que entender toda essa situação é o adulto ou a criança. porque pelo que sei o pai pode ficar anos sem ligar pro filho visitar querer saber se o filho ta vivo ou morto nada acontece com ele , pelo contrario quando ele resolve aparecer a criança é obrigada a ir com pai e sorrindo ainda.
No caso que citei acima, o pai não tinha que ser processado também por excluir e ignorar a existência do filho?
a não né o pai não é obrigado a amar o filho
mas o filho é obrigado a amar o pai né
a mãe pode correr risco de perder a guarda por alienar o filho do pai e familia paterna
mas o pai não corre o risco de perder poder sobre o filho por ignorar sua existencia
Ninguem é obrigado a amar ninguem, so que é um DIREITO do filho ter contato com a parte que nao tem a guarda da criança, seja mae ou pai. So que ja vi mtos casos aqui no forum, que as maes fazem de tudo pra impedir que os filhos tenham contato com o pai. Mas reafirmo, garanto que se fosse a situação inversa o pai com a guarda e a mae com APENAS 2 fds pra ver o filho, ela nao iria gostar de sempre que no dia que fosse pegar o filho o pai resolvesse inventar aniversario, festa pra poder impedir ela de ter contato cm o filho. É mto facil julgar so pai e bla bla, queria ver se fosse uma mae nessa situação.
Ah afasta sim, uma mulher que foi abandonada, trocada por outra ou que simplesmente nao aceita o fim do relacionamento é capaz de usar o filho pra atingir o ex parceiro, e a maneira mais facil é fazer o maximo que puder pra que o contato entre pai e filho seja dificultado, so que nessa birrinha de ex mulher quem sofre é a criança. Nem toda mãe é essa SANTA que vcs querem pintar, e nem todo pai é esse MONSTRO.
Jully,
Só um adendo: Toda e qualquer criança tem o direito de convívio, tanto com o pai, quanto com a mãe. Interposto isso, é inadmissível, quando existe à falta do pai, ou da mãe, para a formação das crianças. Existem muitos e muitos casos que não são bem sucedidos, e ouvimos sempre a mesma desculpa: "Não tive uma base familiar"; "Cresci sem pai"; "Cresci sem mãe".
A lei protege à CRIANÇA, e não ao pai ou a mãe. Estes, já tem a "vida" formada, suas opiniões, suas decisões. Já a criança, não. Além de imitar, em tudo, o que veem e ouvem dos pais.
Relacionado à alienação parental, não há o que se dizer que a culpa é das crianças. Todas seguem o que os genitores dizem. A mãe corre o risco sim, de perder a guarda, por influenciar o menor, contra qualquer pessoa que seja, não necessariamente o PAI. Por isso o nome de alienação PARENTAL, e não PATERNAL.
Veja o que a lei dispõe sobre a alienação parental:
Art 2: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
Mais adiante, em seu parágrafo único, leia-se exemplos:
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
E eu indago:
Criar uma festa, para uma criança, em comemoração ao próprio aniversário, de uma forma ADIANTADA, coincidentemente ao final de semana em que o pai teria a visitação, significaria o que ?
A criança é totalmente influenciável, e obviamente que, se agradá-la, ela terá sua preferência, de uma forma totalmente inocente.
Não há o que se falar de a criança AMAR os genitores. Eles nem sabem o que significam isso. Na verdade, eles acham que não vivem sem os pais. Mal sabem eles que, os pais é que não vivem sem eles.
Ao meu ver, há de se considerar uma alienação parental sim, todavia, é muito, muito difícil obter provas quanto à isso e acredito que o consulente terá grande dificuldade para demonstrar isso em juízo.
Abs,
Pra mim bons pais são aqueles que se interessam e se preocupam pelo bem-estar dos filhos, pela sua saúde, sua educação, sua instrução, sua felicidade... são aqueles que demonstram desde o inicio o quanto os amam e a importância das crianças em suas vidas. E não aqueles que "amam e sentem falta" por conveniência, após anos que os filhos estão nascidos...
Devo salientar, que só expus esse meu comentário acerca do que foi disposto pela Jully e pelas insistentes tentativas de enquadrar tudo em "alienação parental" e não sobre o caso (questionamento) aqui que fora apresentado pelo consulente.
Ananana,
"Mimimi, direito da criança".
A genitora, ou genitor, que, por ventura, sentir que a criança está sendo afetada com a ausência total, de um dos dois, poderá, em justiça, alegar o que é chamado de Abandono efetivo. Não foram poucas as vezes que isso ocorreu, e que foram punidos os que fizeram. E não digo em relação à pensão, somente. Várias foram as decisões em que, o abandono ficou caracterizado e houve a sentença para pagamento de indenizações.
Não como obrigar ninguém à amar ninguém, mas existe como punir.
Qualquer dúvida, e de repente, antes de seus comentários atingirem o de outros colegas, com sarcasmo, por exemplo, use o mais completo guia online de consulta: Google.
Abs,
Anamara
bela definição de bom pai
Agora, baseando-se na frase que vc disse: "Ninguém afasta um bom pai ou uma boa mãe do filho", O que vc tem a dizer sobre o que a Pri.Aikyama disse acima:
Ah afasta sim, uma mulher que foi abandonada, trocada por outra ou que simplesmente nao aceita o fim do relacionamento é capaz de usar o filho pra atingir o ex parceiro, e a maneira mais facil é fazer o maximo que puder pra que o contato entre pai e filho seja dificultado, so que nessa birrinha de ex mulher quem sofre é a criança. Nem toda mãe é essa SANTA que vcs querem pintar, e nem todo pai é esse MONSTRO.
Edic, o mais vemos aqui, é um bando de ex mulher/namorada/amante tentando impedir o pai de ver filho por pura birra pelo simples fato de ter sido largada, trocada e nao aceitar o fim do relacionamento. Da uma olhada nesse novo topico jus.com.br/forum/336176/visitas-impedidas-pela-mae-e-vo/
vai dizer que no minimo essa mae esta usando a filha pra atingir o pai que começou um novo relacionamento.
tenho uma filha de 4 anos que mora com a mae e a vó materna. Minhas visitas sao regulamentadas: 2 fds no mes, pego no sabado as 9h e levo ela domingo as 18h 15 dias das ferias Natal ano par, Ano Novo ano impar
Porem, desde que comecei um namoro a 8 meses a mae e a vó estao fazendo de tudo pra impedir eu pegar minha filha nos fds e agora nas ferias, falam que a menina esta doente, que vai viajar com a mae, que ela esta dormindo e pra mim voltar mais tarde ai qdo eu volto nao tem ngm em casa, fui pegar ela hj que é inicio das minhas ferias, bati bati e ninguem me atendeu, fui na escola dela e ela estava la, porem a mae me proibiu de pegar ela na escola.
O que devo fazer?