Chamamento do feito à ordem
Boa noite, estou com uma dúvida e não tenho ninguém para saná-la.
O processo teve sentença favorável ao autor, o réu recorreu porém dias depois do recurso inominado, ele protocolou uma peça com guia de depósito da quantia integral da sentença, na peça vinha inclusive pedindo já os arquivamentos do processo.
A Juíza não recebeu o recurso, e no despacho, já publicado, informou que conforme essa ultima peça protocolada a ré com sua conduta renunciou o recurso. Mandou o autor se manifestar na quitação e certificou o trânsito em julgado.
Ocorre que após a manifestação de quitação o Réu entrou com uma petição, no sábado agora, Chamando o feito a ordem, dizendo que não desistiu do recurso e bloqueando a expedição do mandado de pagamento, e dizendo para que o autor apresente contrarrazões se quiser.
Minha maior dúvida é que já houve trânsito em julgado, já foi negado o recurso, o que faço? Espero o juiz se manifestar? Corro algum risco de perder o que já foi dado?
Obrigada!
Ola Lu,
Relaxa que será expedido o alvará, já transitou em julgado a sentenca. Nao cabe mais nenhum recurso.
O réu, ao pagar o valor da condenacao, praticou um ato contraditorio com o interesse de recorrer, e implicitamente, desistiu do recurso sim. Tecnicamente, chamamos isso de fato impedititivo do direito de recorrer.
Abraco.