Emendar inicial - necessário juntar novamente procuração e provas???
Sou estagiária e gostaria de esclarecer uma dúvida. Ingressei com um pedido de tulela de menor e a promotora entendeu que como um dos genitores ainda é vivo, apesar de desaparecido, o caso é de pedido de guarda do menor. Em vista disso, ela mandou emendar a inicial, observ. os requisitos do art. 282. Queria saber se terei que anexar novamente todos os documentos e procuração à petição de emenda da inicial, e se vou ter que distribuir novamente a petição ou simplesmente protocolizá-la com o número do respectivo processo. Gostaria também de um modelo de petição de Ação de Guarda Provisória para verificar se a minha está correta. Grata pela atenção e aguardando breve retorno, Enia Menezes
Basta protocolizar a petição emendendo a inicial, com o mesmo número do processo. Caso os documentos carreados no primeiro petitório forem competentes para firmar suas alegações na emenda, não é necessário juntar outros...
Com relação ao modelo de petição infelizmente não tenho para ajuda-la, mas é bem simples, caso queira a minha opinião sobre a sua peça, pode mandar para o meu e-mail que manifesto minha singela opinião.
Um grande abraço.
Felipe de Souto ( [email protected])
É muito arriscado falar sobre a emenda de uma inicial sem vê-la, pois, os requisitos a que se referiu a promotora no art. 282, são vários. Depois, Promotora não manda nada no processo, apenas opina como qualquer Advogado. Provavelemnte você deve estar enganada e tenha partido a decisão do Juiz, ou, tenha opinado o MP e o Juiz acatado. Fiz recentemnte uma Ação de Guarda provisória com pedido liminar. Se desejar me envie seu e-mail.
GENTIL PIMENTA NETO [email protected]