Separação de amasiados
Bom, minha pergunta é de interesse meramente preventivo. Eu moro com a mãe do meu atual filho que tem 5 meses. Nos damos bem na intimidade, mas péssimos como companheiros devido ao egoísmo e ciúme possessivo dela. Eu tenho 1 filha especial que mora no interior com a mãe e o padrasto. Quando falo que vou visitar ela vive me criticando e dizendo que com os gastos das viagens estou tirando da boca do nosso filho. Fora que mal posso falar da minha filha em casa que ela já faz cara feia. Essa situação me aborrece muito e, se continuar, daqui um tempo não sei se vou aguentar continuar meu relacionamento com ela. Porém não quero me afastar do meu filho. Eu gostaria de saber de algum Dr(a)., se em caso de separação(não somos casados, nem temos nada de papel passado) se ela pode exigir pensão pra ela além da pensão alimentícia e se tenho meu direito garantido de visitar meu filho caso ela me impeça. Outra coisa: Temos 2 anos e meio de namoro, eu ia em sua casa, dormia alguns dias mas morava com meus pais. Desde que nosso filho nasceu passei a morar com ela. Tudo o que eu adquirir em bens ela tem direito a metade? E vice-versa? Peço uma orientação sobre isso. GRATO.
A)Em caso de separação ela pode pedir pensão também para ela, porém se ela tiver capacidade laborativa (puder trabalhar) o juiz dificilmente dará pensão para ela, ainda mais que vc. tem uma filha especial de outro relacionamento; B) Você tem não só o direito, mas principalmente o DEVER de visitar sua filha; O que a sus esposa está fazendo chama-se ALIENAÇÃO PARENTAL e, isso é vedado por lei, podendo ela até ser processada por adotar esta conduta; C) em caso de separação o direito a visitar seu filho e o ter em sua companhia é um direito inalienável seu (ninguém pode tirar este direito seu); D) desde que passou a morar junto com ela tudo o que adquirir na constância da união estável é metade de cada um.
Boa sorte
Sua companheira apenas faz queixa, ela não aliena a criança do genitor.
Ela poderá ter direito ao que vc adquiriu mesmo antes de irem viver juntos, se ela conseguir provar que a união estável estava configurada mesmo antes do nascimento do filho de vcs.
O direito é reciproco, isto é, vc tmb tem direito sobre o que ela adquiriu neste período.
Poder pedir a pensão pra ela, ela pode, se será concedido é outra história, ainda mais se ela já trabalha (0%chance) ou se desempregada for jovem e saudável (uns 30% a 50%, mas seria temporária a pensão).
O direito de visita é da criança, e os direitos dela vem antes dos seus ou dos direitos da mãe. Sim, vc poderá pleitear na justiça as visitas e a genitora terá de obedecer à justiça.
Outra dúvida que surgiu sobre pensão. Como já explicado, moro com a companheira e nosso filho. Em caso de separação, além da pensão alimenticia, ela pode pleitear pensão pra ela, pois ela se acidentou e não pode trabalhar por enquanto. Queria saber como é calculada a pensão pra ELA? Pois a alimenticia é até 33% do meu salário líquido, sendo que já pago isso pra filha do primeiro casamento. Como será a divisão? Pois viraria 3(três) pensões a descontar do meu pagamento.
Bom, acabei de me separar da atual mulher. Houve muitas brigas devido ao caráter autoritário e ciume possessivo dela e também devido ao meu orgulho e dignidade ferida. No sábado, discutimos feio, chegamos as vias de fato infelizmente, perdi a paciência após tanta provocação e petulância da parte dela e, a familia dela ao ouvir os gritos subiu na nossa casa, adentrou no quarto. Ela gritou que eu bati nela e a mãe e a irmã mandaram eu pegar minhas coisas e cair fora. Eu pagava aluguel pra mãe dela. Houve intromissão familiar no caso, e eu gostaria de saber se isso é passível de assédio moral, tanto da esposa como da família dela, pois nós temos um filho de 1 ano e devido a briga nos separaram e eu temo que vão dizer em juizo que eu abandonei o lar. Como posso me defender?
Claro que não. Ocorre que sou pai da criança, não existiu uma tentativa de conciliação em nome do filho. E eu disse "chegaMOS as vias de fato" ou seja, ela tbém me agrediu. Aliás, todas as vezes que fui agredido e não fiz nada, ficou por isso mesmo. No dia seguinte e até hj ela tem me ligado pedindo perdão e querendo voltar. Acho que não sou tão cruel assim, né?? Se for dificil pra uma mulher me responder a pergunta, pode um homem(advogado de preferência) me orientar. Mas é pra responder A PERGUNTA que fiz , e não perguntar pra mim o que ACHO disso como a Srta acima.
Eflopes fique tranquilo a muito tempo que nao existe mais isso de abandono de lar.... Em briga de marido e mulher ninguem mete a colher.. e por essa e por outras que moro bem longe da minha familia e da familia do meu marido, se agente brigar a vida e nossa ninguem deve se meter.
O que vai acontecer e que vc tera de pagar pensao para seu filho e talvez tenha que pagar pra sua ex. E logico que ela vai querer voltar primeiro pq nao rem dependencia propria, vc que sustentava a casa e ainda fazia o favor de pagar aluguel para a mae. Conselho: nao volte nao vale a pena vc esta em um casamento sem respeito...
Imagino que ela tenha a mesma constituição fisica que vc, a mesma massa muscular, a mesma força muscular. Entendo que quando se é agredido é natural uma reação de defesa que seja que resulte tmb em agressão ao nosso agressor, contudo, nem sempre a ação do homem sobre a mulher é de igual poder ofensivo, a ela se equiparando, como se fossem 2 pitbulls de igual peso se enfrentando, entende o que quero dizer???
Não sei de sua vida e nem do estado mental e emocional de sua companheira, contudo, o que a mãe dela fez está certo. Hoje a justiça permite que até vizinhos denuncie agressão doméstica e não depende mais do agredido que se corra o processo pela agressão sofrida. Assim, a dona da casa, independente de ser sua sogra, estava no direito dela.
Assim, respondendo sua dúvida jurídica:
"Houve intromissão familiar no caso, e eu gostaria de saber se isso é passível de assédio moral, tanto da esposa como da família dela, pois nós temos um filho de 1 ano e devido a briga nos separaram e eu temo que vão dizer em juizo que eu abandonei o lar. Como posso me defender? "
R: Não, não houve intromissão. Não, não é plausível de assédio moral. Não, não podem alegar abandono do lar. Vc irá se defender conforme as acusações que lhe forem imputadas, como vc ainda não sabe se houve acusação não se pode avaliar a melhor defesa.
Fica uma dica: se vc É agredido por sua esposa, o melhor é não reagir e registrar BO por agressão, isso iria lhe proteger em eventual enquadramento na Lei Maria da Penha, aliás, vc poderia aplica-la sobre sua companheira. Se o convívio está dificil, levando a agressões verbais e físicas, o melhor é sair voluntariamente, e se não acabar com o relacionamento devem buscar terapia pois quem vive se agredindo se odeia, quem aceita ser agredido tem um sério problema psicológico que se não tratado não porá fim ao inferno na vida comum.
Boa sorte!!!