PROTESTO DO TÍTULO. VALOR PARCIAL. PODE?

Há 12 anos ·
Link

Meu cliente possui um título (contrato) no valor de R$8.000,00. Nesse título, a devedora só pagou parte da dívida. Ela não pagou a totalidade. Faltou ela pagar os honorários do médico em R$2.500,00. A pergunta: - o médico pode protestar o título (contrato) no valor de R$8.000,00 já que a paciente só pagou uma parte da dívida e não pagou os honorários dele? OU - o médico deve protestar pelos 5 cheques (5 X R$500) que a paciente está devendo? Pergunto isso, porque se ele puder protestar pelo título (contrato) fica mais fácil. A questão é saber se pode protestar por um título em que parte já está pago. Aguardo ajuda dos amigos.

1 Resposta
Imagem de perfil de Rogger Reis
Rogger Reis
Há 12 anos ·
Link

Prezada,

Não seria adequado protestar o valor total se a dívida não corresponde a 8.000 (se alguém é cobrado indevidamente, gera dano, inclusive moral); Veja:

PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA - PROTESTO DO TÍTULO CORRESPONDENTE PELO SEU VALOR INTEGRAL - DESCABIMENTO.1. O devedor tem a faculdade de proceder ao pagamento parcial de nota promissória (artigo 22, parágrafo 1º, combinado com o artigo 56, do Decreto nº 2.044/1908). Por isso, é irregular o protesto do título pelo seu valor integral (se houve pagamento parcial da dívida).22parágrafo 1º562.0442. Apelação desprovida.

(37320 DF 1997.01.00.037320-7, Relator: JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (CONV.), Data de Julgamento: 26/09/2002, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 31/07/2003 DJ p.72)

Sobre a forma apropriada para seu cliente realizar o resgate do crédito, vale dizer que o cheque constitui-se em título, e deve ser protestado para início de ação de execução.

Caso já esteja vencido prazo para apresentação do cheque (6 meses + 30 se na praça de emissão ou 6 meses + 60 dias da praça de emissão), o procedimento adequado será a ação monitória (procedimentos especiais).

Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos