Conta Corrente com saldo negativo
Tenho uma conta corrente com o saldo negativo. No momento, não possuo condição alguma de pagar; mas pretendo pagá-la posteriormente. Contudo, gostaria de saber se tal débito se enquadra na definição da lei que afirma que após 5 anos o débito não poderá mais ser protestado em juízo. No caso, o que me deixou negativo foi o cheque especial, LIS. Entretanto, o banco segue cobrando juros e algumas taxas por eu estar com a conta negativada, assim também como a taxa da conta corrente. O meu LIS já foi cancelado, somente a conta segue com saldo negativo junto das inclusões mensais de taxas. Desejaria quitar este débito, mas o banco me cobra juros exorbitantes que me fez cogitar a hipótese em esperar para que daqui a alguns anos a mesma instituição financeira me faça uma oferta para quitar tal débito de forma mais barata e a vista.
Então, o saldo negativo se encaixa como dívida travada que se "expira dos âmbitos legais" após cinco anos? A taxa de conta corrente e a taxa que me cobram por estar com o saldo negativo (adiantamento depositante) fará com que a dívida seja atualizada a cada nova cobrança, fazendo assim que nunca se chegue ao prazo de "expiração" de cinco anos?
Grato desde já.
A situação de devedor bancário pode ter sido criada pelo próprio banco, pouco a pouco sem que você notasse, justamente pela cobrança de taxas, tarifas, descontos indevidos, entre outros.
Ao fazer uso do cheque especial, se está tomando pequeno empréstimo, que são altamente taxados de juros captalizados de forma composta, ou como chamam, anatocismo (juros sobre juros).
Tal prática é ilegal. E por se tratar de cobrança indevida, o banco é obrigado a restituir em dobro aquilo cobrado indevidamente. Então, antes de cogitar a ideia de deixar a dívida se acumular muito mais e se tornar realmente impagável, uma saída seria discuti-la, totalmente, desde sua origem, com apoio de perícia financeira matemática.
Comissão de Permanência não pode ser cumulada com correção ou multa, não é legal praticar juros compostos, também não é legal incluir serviços nas contas do consumidor e fazer descontos sem sua ciência, enfim... muita coisa pode estar errada.
Olinpia, normalmente não se faz busca de veículo antes de 90 dias de atraso, sem notificá-la ou sem o aviso do SPC/SERASA, mas, respondendo sua pergunta, a teoria do adimplemento substancial é usada no seu caso como contestação à cautelar de busca e apreensão do veículo. Pois, essa teoria diz que o pagamento da maior parte do contrato justifica sua manutenção, ou seja, busca-se outros meios para cumprir com a parte da devedora, enquanto o banco é obrigado a aceitar novas condições de pagamento. Mas cuidado, isso não é a mesma coisa que *renegociação de dívida. a Renegociação de dívida junto ao banco pode ser muito cruel com seu dinheiro, pois são cobradas diversas taxas indevidas, além de juros captalizados, na forma de PRICE, SAC ou SACRE.
Rogger Reis, não. Quem criou a dívida fui eu através do cheque especial. No entanto, eu não tive condições de pagá-la. Eu gostaria de saber apenas se este tipo de dívida se encaixa na definição daquelas que não podem mais ser cobradas judicialmente passados 5 anos da data da criação da dívida.
Por que pergunto isso? pelo fato de que todo mês, mesmo eu já estando com saldo negativo, o mesmo fica negativamente maior mensalmente, devido a inclusão de novas taxas como a de conta corrente e adiantamento depositante. Nesse caso, essas novas taxas fazem com que a dívida seja atualizada a cada mês, nunca chegando a uma data final de 5 anos para que a mesma seja impedida de ser cobrada em juizado?