MULTA DIÁRIA A PARTIR DE QUANDO?

Há 22 anos ·
Link

Em uma execução de Sentença onde houve a determinação de multa diária, deverá esta contar a partir do dia determinado pelo Juízo de primeira Instância ou do trânsito em Julgado de Segunda Instância?

Obrigada desde já.

4 Respostas
Daniel
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Andreia, Acredito que a exigibilidade da multa diária fixada em determinada decisão, estará intimamente ligada aos efeitos do recurso interposto contra tal decisão. Assim, se foi fixada multa diária em determinada sentença e contra esta sentença foi interposto recurso de apelação com efeito SUSPENSIVO, não há que se falar em incidencia da multa durante o processamento do recurso, mas sim só apos seu trânsito em julgado. Por outro lado, se o recurso não tem efeito suspensivo, apanas o devolutivo, esta (a multa )incidirá desde a data da intimação da sentença. É como penso. Atenciosamente, Daniel

Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
Link

posição majoritária está na contagem para correção monetária a partir da sentença e execução só com o trânsito em julgado!

Daniel
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Thiago, acredito que a presente questão verse sobre as denomidadas "astreinte" que correspondem à uma multa fixada wm uma determinada decisão para forçar o devedor a cumprir espontanemante a obrigação. Tal multa vem regulada no paragrafo 4º, do art. 461 do CPC e não se confunde com a correção monetária, instituto diverso.

atenciosamente, Daniel

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Andreia

" A multa diária imposta na sentença (transitada em julgado)para descumprimento da obrigação de fazer, deve ser contada a partir da citação do devedor, no processo de execução"(STJ, quarta turma, Resp 220232-CE, RSTJ 129/378 Bol AASP 2226/378). Boa sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos