MULTA DIÁRIA A PARTIR DE QUANDO?
Em uma execução de Sentença onde houve a determinação de multa diária, deverá esta contar a partir do dia determinado pelo Juízo de primeira Instância ou do trânsito em Julgado de Segunda Instância?
Obrigada desde já.
Prezada Andreia, Acredito que a exigibilidade da multa diária fixada em determinada decisão, estará intimamente ligada aos efeitos do recurso interposto contra tal decisão. Assim, se foi fixada multa diária em determinada sentença e contra esta sentença foi interposto recurso de apelação com efeito SUSPENSIVO, não há que se falar em incidencia da multa durante o processamento do recurso, mas sim só apos seu trânsito em julgado. Por outro lado, se o recurso não tem efeito suspensivo, apanas o devolutivo, esta (a multa )incidirá desde a data da intimação da sentença. É como penso. Atenciosamente, Daniel
Prezado Thiago, acredito que a presente questão verse sobre as denomidadas "astreinte" que correspondem à uma multa fixada wm uma determinada decisão para forçar o devedor a cumprir espontanemante a obrigação. Tal multa vem regulada no paragrafo 4º, do art. 461 do CPC e não se confunde com a correção monetária, instituto diverso.
atenciosamente, Daniel