Caso alguem possa ajudar, é um otimo caso juridico, nao vi nada parecido

Há 13 anos ·
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Caso alguém possa ajudar, é um ótimo caso jurídico:

Senhores e senhoras... venho pedir aqui uma orientação que nao consegui em nenhum lugar, com nenhum advogado. A historia é meio longa mas trata basicamente de um caso de uma imobiliária contra mim por uma proposta de compra e vendo, foi assim:

1- EM 2005 visitei um estande de vendas de uma imobiliária, gostei de um apartamento, assinei uma PROPOSTA de compra e venda (que viraria promessa de compra e venda caso aceita), dei 2 cheques de cerca de 10 mil reais, seriam o sinal, pre-datado (com recibo em anexo com a data para deposito)

2- Dois dias depois depositaram 1 dos cheques, apesar de saber que é uma ordem de pagamento a vista o mesmo estava com um documento que citava o cheque e a data para deposito, fui na imobiliaria, briguei e deixei por isso mesmo

3- 5 meses depois a empresa entrou com uma ação monitoria baseada no trecho que dizia “em caso de desistencia deveria pagar 10% do valor do imovel por despesas adminitrativas”

4- Contratei um advogado que perdeu o prazo dos embargos, (resumindo) o “papel” virou um titulo executivo judicial, a partir dai, ele tentou varias opçoes e não conseguiu mais nada, ele perdeu varios prazos, foi a segunda instancia perdeu denovo, troquei de advogado (que tambem perdeu varios prazos), culminou na penhora de dinheiro em conta corrente chegando ao ponto absurdo de tentar penhorar meu imovel de familia que nao foi penhorado porque o juiz alegou que ele já era alienado (financiamento imobiliario)

5- Fatos que acredito que o contrato ou titulo era invalido:

a)No contrato dizia: Em 5 dias apos assinar a imobiliaria deveria me convocar para assinar a PROMOESSA de compra e venda até entao eu assinei a PROPOSTA de compra e venda, nunca fui convocado para isso. b)Emiti 2 cheques, um para pagar o corretor outro seria o sinal, o sinal nunca foi depositado, o do cerretor foi depositado e devolvido. A imobiliaria me acusou de desistir da compra pois eu teria sustado o cheque do sinal (mentira). c)O cheque que foi depositado deveria estar nominal a imobiliaria(isso estava no contrato) mas foi depositado para outra empresa. d) no contrato, estava escrito que teria validade de 10 dias para manifestação da imobiliaria, a ação monitoria foi iniciada 5 meses depois sem qualquer manifestação e) Pessoalmente acredito que o valor de 18 mil para titulo de despesas administrativas por nao ser realizada a venda de um apartamento abusivo, isso a 7 anos atras,

6- O juiz agora mandou a empresa indicar novos bems a penhoras (penhorou cerca de R$500 em conta e tentou penhorar meu imovel, sem sucesso) Conclusão: Nao considero que tenha divida com essa empresa, considero que eles estão agindo de má fé, conseguiram transofrmar um papel sem valor em titulo excecutivo (devido a várias falhas dos advogados que tive), a anos não tenho paz, sempre com medo de receber a visita de um oficial, de perder meus bens. Nao tenho um divida, uma conta vencida sequer e virei o devedor de algo que nao devo. A duvida é, o documento cheio de vicios, virou um titulo executivo, fiquei sem defesa nesse periodo, COMO eu reverto a situação e provo que o documento não vale. Sinceramente, a anos me sinto com um grande dano moral pois perdi a paz pessoalmente e em familia. Um detalhe o advgado da empresa tambem é procurador, assim como sua mãe, familia influente. Nao citarei nomes, so quero jusitica para resolver isso.

2 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Voce deve procurar um advogado COMPETENTE. No 1o analise, seus advogados que perderam prazo pra lá e prazo pra cá são civilmente responsável.

Caso o imobiliário depositou o cheque antes da data combinado, há possibilidade de pleitear danos morais.

Se voce não colocou "não a ordem" e nem escreveu o beneficiário no cheque e nem colocou "não a ordem", a principio pode haver endosso do cheque.

IVAN BANNOUT
Há 13 anos ·
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Você deveria ter proposto uma ação de indenização por danos morais, pois o cheque pós-datado, embora perante o banco sacado seja cláusula que não lhe vincula, constitui obrigação entre os partícipes do negócio jurídico que deu causa ao título. No entanto, você diz que o cheque foi emitido em 2005, então, salvo melhor juízo, já prescreveu tal possibilidade, embora se possa arguir que a prescrição passou a correr a partir do momento em que a sentença da monitória transitou em julgado, daí contam-se os 5 anos (relação de consumo). Há precedente do STJ em caso análogo. Boa sorte

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Há 11 anos
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