Veto

Há 22 anos ·
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A Constituição Federal no seu artigo 66 §2º diz que: - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Baseado nisso, pode uma alínea ser parcialmente vetada ??

Dá a entender que o veto parcial se refere a que a lei seja parcialmente vetada, porém que artigos, parágrafos, incisos e alíneas ou são vetados integralmente ou não são.

Gostaria de opiniões.

14 Respostas
João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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A CF é claríssima: não se admite veto parcial de um artigo (caput), de um parágrafo, de um inciso ou de uma alínea. Contudo nada impede que, em um artigo, seja vetado (inteiramente) um parágrafo, um inciso ou uma alínea; ou que, em um parágrafo, um dos incisos que o integrassem no texto aprovado pelo CN seja vetado (integralmente); idem quanto a alíneas; etc.

Note-se que o Poder Judiciário (STF) PODE - e o faz freqüentemente - considerar inconstitucional uma palavra ou uma expressão de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, poder que o Presidente da República não tem no ato de sanção / veto.

O que o PR costuma fazer, quando apenas parte de um texto (artigo, parágrafo, inciso, alínea), a seu ver, merecia veto (não podendo vetar parcialmente o texto), é vetar integralmente e baixar MP dando a redação que retira a parte indesejada e mantém o restante que não se queria vetar, mas era obrigatório fazê-lo.

Elbio Machado
Advertido
Há 22 anos ·
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Então a alínea "a" do artigo 1º da lei 4.348/64 (mandado de segurança) não pode ser parcialmente vetada, correto ?? se existe um veto e existe o veto dessa alínea, significa então que aquele veto se refere a todo o texto da alínea, portanto aquele prazo de 10 dias não é válido.

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Elbio:

pelo visto, você não desiste e volta a querer debater o que já fora debatido em dezembro passado. Naquele outro, acabei de ver, você recebeu 4 respostas, uma delas de Jr (Araçatuba) que, talvez, haja explicado: quando da sanção da lei do MS, a CF permitia o veto parcial (não tenho como ratificar, pois ainda não pesquisei). EU ainda desconfio que o veto foi derrubado pelo Congresso como a possibilidade mais plausível.

O que parece lhe interessar é que o prazo de 10 dias permanece em vigor. Tenha havido veto parcial (permitido em 1964, segundo Jr) ou tendo sido o veto presidencial derrubado.

Este fórum, basicamente, foi imaginado para advogados e pessoas interessadas discutirem direitos, jurisprudência e doutrina, trocarem experiências ou tirarem dúvidas. No seu caso, sugiro que se dirija a um parlamentar em quem haja votado ou represente seu Estado ou sua região e faça a pergunta diretamente a ele (ou à CD ou SF, casas legislativas dotadas de assessorias exatamente para tirar esse tipo e dúvida).

Boa sorte.

Elbio Machado
Advertido
Há 22 anos ·
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O que estou tentanto fazer aqui é exatamente esclarecer dúvidas, e acredito que em nenhum momento tenha ferido ou ofendido a filosofia deste fórum. Não creio que o fato de não ser advogado me retire a legitimidade para debater o estudo do Direito.

Obrigado pelas informações.

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Elbio

O prazo de dez dias a que vc se refere é o que a autoridade coautora tem para prestar as informações? Se for,não foi revogado. Na prática, quando notificamos a autoridade para prestar as informações,damos o prazo de dez dias para que ela atenda. Para ter informações mais precisas, veja a lei do Mandado de Segurança nº 1.533, especialmente o art. 7º. Boa sorte

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Elbio, vou acabar parando de entrar nesses fóruns tantas vezes sou mal interpretado em minhas intervenções.

Eu não pretendi lhe impedir de participar; ao contrário, estimulo muita gente a fazê-lo. O que me parece desnecessário é repetir temas que já foram exaustivamente debatidos. Ontem mesmo vi uma questão proposta que fora debatido antes sem a nova proponente. Eu, por exemplo, não me sinto confortável reescrevendo tudo o que já escrevera.

No caso, você propôs em dezembro a discussão e recebeu várias respostas, inclusive minha. De repente, põe outra pergunta e eu, incautamente, respondi, para concluir que, na verdade, você pretendia discutir novamente a mesma coisa. Aliás, dei até uma sugestão nova - procurar, no Congresso Nacional, saber sobre a tramitação do veto.

Temos procurado colaborar e esclarecer até donas de casa (Zenaide, então, mostra-se incansável). Certamente que nos propomos a ajudar, nos limites de nossso conhecimentos, a todos, desde que não sejam perguntas já respondidas e debatidas. Nesta semana, uma pessoa pôs a mesmíssima questão em quatro fóruns e em cada qual umas duas vezes. Isso me parece desnecessário e desestimulante. Não vou ficar dando a mesma resposta à mesma pergunta várias vezes, é cansativo. Foi quanto a isso que me pronunciei no seu caso. Você não desiste! Procurarei evitar suas perguntas a partir de agora,uma vez que minha contribiuição não é bem recebida.

Boa sorte.

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Amigo Elbio:

Apenas a parte final da alínea "a" do art. 1º da Lei 4.348/64 foi vetada. O texto do dispositivo é o seguinte:

ART.1 - Nos processos de mandado de segurança serão observadas as seguintes normas: a) é de 10 (dez) dias o prazo para a prestação de informações de autoridade apontada como coatora (Vetado); b) a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por 30 (trinta) dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação.

Chequei na Revista dos Tribunais daquela época, nº 348, pág. 620. O texto é esse mesmo. Theotonio Negrão explica, na nota 8 ao art. 7º da Lei 1.533/51, a Lei do Mandado de Segurança, que, antes da Lei 4.348/64, o prazo era de quinze dias, conforme a Lei 4.166/62. Assim, se tivesse sido vetada integralmente a alínea "a" do art. 1º da Lei 4.348/64, o prazo seria de quinze dias. Ives Gandra, no livro "Comentários à Constituição do Brasil", que escreveu junto com Celso Bastos, diz que o dispositivo da Constituição de 1946, vigente na época em que foi aprovada a Lei 4.348/64, que tratava sobre o veto, era o art. 70, § 1º. Esse parágrafo dizia:

"Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário aos interesses nacionais, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de dez dias úteis, contados daquele em que o receber, e comunicará no mesmo prazo, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto. Se a sanção for negada quando estiver finda a sessão legislativa, o Presidente da República publicará o veto."

Portanto, não havia norma que proibisse o veto a apenas uma parte da alínea "a" do art. 1º da Lei 4.348/64 .

Grandes abraços,

Jr.

Elbio Machado
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado João Celso: Todas as informações que obtive aqui foram muito bem recebidas, inclusive as suas. Quando uma pessoa tem um conhecimento muito grande e profundo a respeito de algum assunto, como parece ser o seu caso a respeito de assuntos jurídicos, muitas vezes as coisas lhe parecem muito óbvias e muito claras e bem esclarecidas, o que pode não ocorrer para quem tem menos conhecimento e está procurando informações. Com todas as informações que obtive aqui, esse assunto ficou agora bem esclarecido para mim e eu sou muito grato a todos que tiveram a grandeza de ajudar, inclusive o amigo. Peço desculpas por minha ignorância jurídica e pelo transtorno causado. Grato a todos, e um grande abraço. Cordialmente, Elbio Machado.

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Dr. Celso

Espero que não esteja falando sério quando diz que não vai mais entrar neste forum, pois você mostra ter grande conhecimento e precisamos muito dele para nos aperfeiçoar-mos. Quando li sua resposta, fui olhar no site a pergunta do Elbio no mês de dezembro, e notei que havia respondido, e repeti a mesma coisa. Mas de qualquer forma a questão me levou novamente aos livros para conferir e isso foi muito bom. Com todo respeito, concordo com o Elbio quando diz que pelo fato de vc saber muito, as questões lhe parecem "infantis" , mas para nós, não . Portanto, peço-lhe em nome de todos do forum que não nos abandone. Um grande abraço

GENTIL PIMENTA NETO
Advertido
Há 22 anos ·
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VOCÊ ESQUECEU QUE ESTAMOS NO BRASIL, PAIS ONDE SE PODE TUDO QUANDO SE TEM DINHEIRO OU PODER. É EXATAMENTE O QUE FAZEM NOSSOS GOVERNANTES. POR ISSO, NA PRÁTICA FORENSE TERÁ, INFELIZMENTE, DE ESQUECER MUITA TEORIA QUE APRENDEU, PORQUE COM A PRÁTICA PERCEBERÁ QUE O ESTADO É O MAIOR DESRESPEITADOR DE LEIS. PERCEBERÁ QUE NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS SE FAZEM LEIS EM PROL DO POVO, MAS NO BRASIL SE FAZEM LEIS CONTRA O POVO, OU QUANDO NÃO, É PARA FAVORECIMENTO DE MEIA DÚZIA.

"O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO" "Charles Degaul"

GENTIL

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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CREIO que a resposta NAO é para mim, mas, talvez, para quem propôs o tema e que não me merece mais dele participar. Sugiro que envie sua contribuição ao Dr. Elbio, com a famosa frase de De Gaulle.

GENTIL PIMENTA NETO
Advertido
Há 22 anos ·
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Me desculpe o nobre colega, mas quem propôs o tema "veto" foi exatamente você, ao menos é seu nome que está sob o título. No que tange à sua irresignação quanto aos comentários ora obtidos através da colocação de seu tema em debate, é forçoso dizer que, como bom Advogado, deve recepcioná-los com nobreza, ou não seria um debate, mas uma afirmação eclética. Debates é isso mesmo, e, para quem está acostumado sabe perfeitamente que o homem diverge entre si, por isso ele é interessante, caso contrário,não teria o mundo graça alguma.

GENTIL

GENTIL PIMENTA NETO
Advertido
Há 22 anos ·
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Peço mil desculpas ao Colega Jão Celso Neto. Reconheço que o erro foi meu. Em verdade este Fórum é muito complicado em seu funcionamento. Quando clicamos para vermos a opinião de alguém, automaticamente abre-se a janela para digitarmos o texto, por isso meu erro. Mais uma vez desculpe você está coberto de razão.

GENTIL

Elbio Machado
Advertido
Há 22 anos ·
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Eu não entendi para quem o Sr. Gentil dirigiu as suas opiniões. Volto a repetir que recebi de muito bom grado todas as informações que obtive neste fórum, apenas discordei do Sr. João Celso quando entendi que ele insinuou que eu não me enquadrava no perfil necessário para debater neste fórum, mas este assunto já está esclarecido, e todas as informações que obtive aqui, recebi muito bem,e o tema proposto já está agora bem esclarecido para mim.

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