A guarda da minha irmã de 13 anos???
Boa tarde!
Um casal separado que tem uma filha de menor e a mãe vem a falecer, a guarda seria do pai, não é ??
mas e quando o pai abre mão da guarda da filha, os avós paternos ou os avós MATERNOS, fica com a guarda?
sou irmã, mais velha 25 anos, tenho minha casa, meu filho e marido.... queria muito que miha irmã morace comigo, mas os avós paternos não deixam.
Gostaria de uma explicação, para procurar meus direitos de cuidar da minha irmã, ou eu.... ou minha avó, mãe da minha mãe falecida.
obrigada... aguardo....
Ver § 5º do Art. 1584 e 1586 do Código Civil.
No caso os avós e a irmã têm estão na mesma ordem de preferência
Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade
Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.