A fixação pelo juiz dos pontos controvertidos :
a fixação pelo juiz dos pontos controvertidos : na audiencia preliminar e na audiencia de instrução e julgamento.
Cada caso é um caso. Via de rregra na audiência preliminar o Juiz, dependendo da ção fixa , bob o principio da oralidade os pontos controvertivos, inversão do ônuas da Prova etc.
Mas, pode também, verificar se existe interesse em as partes se comporem e depois desta audiência, sanear o processo.
Ja parcipei de inumeras audiência onde esteve presente as duas hipotes.
Caros Amigos A primeira questão que surge é: Que são pontos controvertidos? A doutrina não tem dado a devida atenção a essa questão que é da mais elevada importância para a solução final da causa. Nem mesmo os juízes, professores e advogados se preocupam em dominar esse conhecimento. Na verdade, pontos controvertidos são aqueles pontos da causa para os quais não existe mais necessidade de prova. A começar, deve-se deixar bem claro que pontos controvertidos são matéria, exclusivamente, de fato. Estou cansado de ouvir, nas minhas audiências, advogados se referirem a pontos controvertidos como questões jurídicas controvertidas. Não tem nada a ver. Tem sido normal, e é o que mais dificulta a tramitação normal dos processos, que os advogados (e também muitos juízes e membros do Ministério Público) passem a discutir questões jurídicas, esquecendo-se inteiramente dos fatos. Isso é a maior desgraça da Processualística Civil do nosso país. Então, pontos controvertidos são aqueles que foram alegados e, especificamente, contrariados. Se, numa ação de indenização por ato ilícito, o autor alegou que o motorista do veículo causador do acidente estava embriagado e,ao contestar, deixou de contrariar, especificamente, esse detalhe, essa afirmação contida na inicial torna-se matéria incontroversa. Não se pode mais pretender fazer prova contra ou a favor da existência da embriaguez do motorista. Se, por outro lado, o estado etílico foi contrariado de forma direta, objetiva, clara e específica, surge, então, um ponto controvertido. Tenho visto, também, muitos juízes mandarem as partes especificarem provas, sem que tenham sido fixados os pontos controvertidos, o que é uma impropriedade, uma perda de tempo e um tumulto processual inigualável. Não existe a possibilidade de produção de provas se não existem bem claros os pontos controvertidos sobre os quais a prova irá recair. A fixação dos pontos controvertidos deve ser feita em audiência, porque não é uma tarefa, apenas, do juiz, mas do triângulo processual. O juiz deve dialogar com as partes e verificar o que foi dito na inicial e que foi especificamente contrariado. E, com a concordância dos advogados, são fixados os pontos controvertidos e a matéria se torna preclusa. Não se poderá mais reclamar de algum ponto que tenha ficado esquecido. E isso é comum, porque os advogados escrevem com tanta prolixidade que eles mesmos esquecem os pontos factuais da inicial e da contestação. Fixados os pontos controvertidos é que se pode pensar em produção de provas. Se uma parte pretender realizar determinado tipo de prova que nada tem a ver com os pontos controvertidos fixados, o juiz deve, simplesmente indeferi-la. Vejam os artigos seguintes artigos do CPC: 302 (presunção de veracidade dos fatos não impugnados) e 334,IV (presunção legal de veracidade). José Rodrigues Pinheiro.